O Secretário de Estado de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3o e 32, inciso XIII, da Lei Complementar no 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando as competências atribuídas ao Secretário Executivo de Estado de Meio Ambiente na Portaria no 648/2017.
Considerando o Parecer Técnico no 015/SUADD/CODD/2017, informa que o Município de Paranatinga/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA No 85/2014 e Lei Complementar no 140/2011. RESOLVE:
Art. 1o Tornar público que a SEMA/MT transmite ao Município de Paranatinga as competências e ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, em conformidade com o disposto no art.9o, da Lei Complementar no 140/2011 e Resolução CONSEMA no 85/2014, devendo nesses documentos ser observado as atividades descentralizadas.
Paragrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recurso naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2017.
André Luís Torres Baby
Secretário Executivo
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