Novidades | Âmbito Estadual: Mato Grosso do Sul

RESOLUÇÃO SEMAGRO N o 652, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEMADE no33 de 17 de maio de 2016 que estabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos Sistemas de Logística Reversa.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 74 da Lei no 4.640, de 24 de dezembro de 2014 e, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei no 12.305, de 2 de agostode 2010 e seu regulamento, Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1o. Acrescentar ao artigo 5o da Resolução SEMADE nº 33, de 17 de maio de 2016 que estabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos Sistemas de Logística Reversa oparágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 5o….

Parágrafo único. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15 de outubro de 2017, o prazo para que seja protocolada a proposta de Sistema de Logística Reversa conforme indicada no caput deste artigo”.

Art. 2o. Acrescentar ao artigo 5o-A da Resolução SEMADE no 33, de 17 de maio de 2016 que estabelece as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos Sistemas de Logística Reversa o parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 5o-A …

Parágrafo único. O prazo para o protocolo da proposta dos Sistemas de Logística Reversa referentes ao seguimento dos filtros de óleo lubrificante acrescentado como alínea “f” do inciso I do Anexo I “Edital de Chamamento” da Resolução SEMADE nº 33, de 17 de maio de 2016 será de um ano a contar da publicação da Resolução SEMAGRO nº 643, de 2 de junho de 2017”.

Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 9 de outubro de 2017.

Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

(DOE – MS de 10.10.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MS de 10.10.2017.

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