Novidades | Âmbito Estadual: Maranhão

DECRETO No 33.662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a criação do Comitê de acompanhamento do processo de implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

            O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1o Fica criado o Comitê de acompanhamento do processo de implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR no Estado do Maranhão.

Art. 2o O Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos:

            I – Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF;

            II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA;

            III – Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária – SAGRIMA;

            IV – Secretaria de Estado Extraordinária de Igualdade Racial – SEIR;

            V – Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP;

            VI – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA;

            VII – Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do aranhão – AGERP;

            VIII – Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC; e,

            IX – Casa Civil, que o coordenará.

§ 1o Fica autorizada a participação de entidades da sociedade civil nas reuniões do Comitê.

§ 2o O Comitê deverá manter diálogo com outros entes envolvidos na execução da política de CAR, de maneira à obtenção de resultados positivos na realização, análise e validação das inscrições dos imóveis rurais.

Art. 3o Compete ao Comitê atuar como instância consultiva, acompanhando ações e projetos da SAF e da SEMA no que diz respeito à implementação do CAR, orientando e dirimindo dúvidas e possíveis conflitos.

Art. 4o O comitê reunir-se-á ordinariamente, de forma trimestral e, excepcionalmente, por meio de solicitação de qualquer dos membros participantes.

Art. 5o A SAF e a SEMA, órgãos com competência para a execução do CAR no Estado do Maranhão, ficam obrigadas a comunicar imediatamente ao Comitê qualquer alteração em suas políticas, programas, planos, projetos e ações que possam impactar no acompanhamento da implementação do CAR no Estado.

Art. 6o Ficam revogados o Decreto no 31.111, de 11 de setembro de 2015, e o Decreto no 33.380, de 26 de setembro de 2017.

Art. 7o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de novembro de 2017, 196o da Independência e 129o da República.

Flávio Dino
Governador do Estado do Maranhão
Marcelo Tavares Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil

(DOE – MA de 27.11.2017)

Este texto não substitui o publicado no DOE – MA de 27.11.2017.

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