Novidades | Âmbito Estadual: Mato Grosso

DECRETO No 3, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Altera o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 327, de 22 de agosto de 2008, tendo em vista o que consta no Processo no 659492/2018, e

Considerando a Lei Complementar no 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe do Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso,

Considerando o Decreto Estadual n° 1.031, de 02 de junho de 2017, que regulamentou a Lei Complementar no592, de 26 de maio de 2017, no que tange ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR, a inscrição e a análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR;

Considerando que o Decreto Estadual no 1.031, de 02 de junho de 2017, sofreu alterações e acréscimos por meio das seguintes normas: Decreto Estadual no 1.182, de 31 de agosto de 2017; Decreto Estadual no 1.317, de 21 de dezembro de 2017; Decreto Estadual no 1.340, de 19 de janeiro de 2018; Decreto Estadual no 1.491, de 15 de maio de 2018; e, por último, o Decreto Estadual no 1.593, de 19 de julho de 2018;

Considerando que o Decreto Estadual no 1.593, de 19 de julho de 2018, alterou o §1o do artigo 3o e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto no 1.031/2017, para prorrogar o prazo, respectivamente, da inscrição e retificação dos cadastros que estavam inscritos no SICAR (sistema federal) e foram migrados para o sistema estadual, o SIMCAR – Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural;

Considerando a Medida Provisória no 867, de 26 de dezembro de 2018, a qual “Alterou a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”;

Considerando que, dos 180.000 imóveis rurais do estado de Mato Grosso, somente 113.000 estão inscritos na base do SICAR Federal, sendo que, destes, aproximadamente 62.000 providenciaram a sua retificação no SIMCAR;

Considerando que os programas de assentamento rurais (P.A., Credito Fundiário, terras de quilombolas e comunidades tradicionais) ainda não estão todos inscritos na base do SIMCAR, bem como, as pequenas propriedades de agricultura familiar, Decreta:

Art. 1o O parágrafo único do artigo 21 do Decreto no 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (…)

Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de julho de 2019, para atender às novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de “CAR ativo” para “CAR suspenso.”

Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2019, 198o da Independência e 131o da República.

Mauro Mendes
Governador do Estado
Mauro Carvalho Junior
Secretário Chefe da Casa Civil
Mauren Lazaretti
Secretária de Estado do Meio Ambiente

(DOE – MT de 04.01.2019)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MT de 04.01.2019.

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?