Confira o Funcionamento dos Principais Órgãos de Meio Ambiente e do Judiciário

Prezados Clientes, Parceiros, Amigos e Colegas,

Sabemos que muitas instituições públicas e privadas instituíram o home office e/ou estabeleceram o regime de rodízio entre seus colaboradores, como forma de auxiliar o governo no controle da transmissão do vírus COVID-19 em nosso país.

Entendemos que essas medidas são essenciais para salvaguardar o bem estar da população,  mantê-la segura e na medida do possível, não sobrecarregar nosso sistema de saúde.  

TODOS nós temos consciência de que nosso país, sobretudo nossa economia não pode parar. Nesse cenário, a fim de desmitificar algumas informações que estão sendo veiculadas na mídia, bem como nas redes sociais, vimos por meio do presente informativo apresentar as principais determinações de funcionamento dos principais Órgãos de Meio Ambiente, bem como do Judiciário. Lembrando que essas recomendações deverão sofrer alterações.

Lembramos que, caso tenha alguma dúvida com relação a outras instituições, entre em contato conosco.

Estamos juntos nessa!

ÓRGÃOS AMBIENTAIS

EstadoinstituiçãoSituaçãoNormativa
BRIBAMASuspensão dos prazos processuais, por prazo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia; Todos os servidores deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19)Portaria nº 826, de 21 de março de 2020 e Portaria nº 827, de 22 de março de 2020
BRIPHANEstão suspensos por 15 dias os prazos processuais relativos aos processos administrativos autuados com base na Orientação Normava nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, e Orientação Normava nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e os prazos referentes aos processos que envolvam atos de consenmento desta Autarquia, a contar da data de publicação desta Portaria.Portaria 175, de 18 de março de 2020
BRICMBIO Suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor Portaria nº 226, de 21 de março
ACIMACSuspensão do atendimento presencial pelo prazo de 15 dias; Os processos que deram entrada antes da suspensão do atendimento serão analisados de maneira online. As demais solicitações serão viabilizadas somente após o período de quarentena.Comunicado do Presidente disponibilizado no site
ALIMASuspensão de todos os atendimentos presenciais para público externo ao órgão; Determinados serviços continuam acontecendo virtualmente, sem qualquer prejuízo, tais como: abertura de processos de licenciamento, defesas de autuações, emissões de licenças, autorização para criação de passeriformes, entre outros.Portaria nº 48/2020



AM
SEMASuspensão, por 15 dias, dos atendimentos presenciais ao público em geral nos casos em que os órgãos estaduais puderem prestar serviços pela internet e/ou telefoneDecreto Nº 42.085 de 18 de Março de 2020
IPAAMSuspensão do atendimento ao público nas dependências da instituição pelo prazo de 15 dias, ficando o atendimento restrito aos meios de comunicação divulgados no site do IPAAMComunicado do Presidente disponibilizado no site
APSEMASuspensão das atividades de atendimento ao público durante a vigência desta portaria, com funcionamento interno do gabinete, com horário reduzido de de 8h às14h; dos prazos das condicionantes das licenças ambientais, bem como dos processos de auto de infração, durante a vigência desta portaria; dos prazos dos processos de Sindicância instaurados no âmbito desta secretaria, durante a vigência desta portaria; Portaria Nº 37 de 23 de março de 2020
BAINEMASuspensão dos prazos administrativos por 30 dias corridos, tendo como data inicial de 25/03/2020Portaria nº 20.286 de 24 de março de 2020
CESEMACESuspensão do atendimento presencial sem prazo pré determinado, ficando o atendimento restrito aos meio de comunicação divulgados no site da instituiçãoComunicado disponibilizado no site da instituição
DFIBRAMA Assesssoria Técnica de Licenciamento Ambiental informa que até o dia 20 de março, o atendimento ao público será realizado por meio do número 3214-5630 e do e-mail [email protected]. Entrega de documentos deverão ser feitas por correio eletrônico; Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, a vigência de todas as Licenças Ambientais (LP, LI, LO, LAS, LIC e LOC), Autorizações Ambientais (AA) e Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), que tenham validade entre a data de publicação desta Instrução e 30 de dezembro de 2020. 

Comunicado disponibilizado no site da instituição
e
Instrução Normativa nº 9 de 31 de dezembro de 2020
ESIEMASuspensão de prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, por tempo indeterminado; Permite, em carácter temporário, o protocolo eletrônico ou Correios. Instrução Normativa nº 5-N, de 20 de março de 2020
e
Instrução Normativa nº 6, de 23 de março de 2020


GOSEMADSuspensão do atendimento presencial ao público, garantindo o atendimento através de telefone e e-mail disponibilizados no site da instituiçãoComunicado disponibilizado no site da instituição
MASEMASuspensão do atendimento presencial ao público, garantindo o atendimento através de telefone e e-mail disponibilizados no site da instituiçãoDecreto n° 35.660/2020
MGSEMAD e FEAMSuspensão dos prazos referentes aos processos de licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização até o dia 30 de abril de 2020; suspensão do atendimento quando ele puder ser por meio eletrônico ou telefônico; Decisão do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas disponibilizado no site da instituição e Deliberação Extraordinária do Comitê Covid n°2, Resolução n° 2.947/2020 e Portaria FEAM n° 661/2020
MSIMASULEstão suspensos, temporariamente, o atendimento presencial ao público, garantindo o atendimento de forma remota, por email ou telefone, disponibilizados no site da instituição; E todos os prazos decorrentes de
processos e procedimentos administrativos do IMASUL, não incorrendo em prejuízo às partes.
Portaria IMASUL nº 769 de 17 de março de 2020
MTSEMAEstão suspensos, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos; o atendimento presencial da Secretaria, garantindo os protocolos mediante agendamento pelo e-mail do protocolo geral da Secretaria, para atos conduzidos na capital, ou pelo e-mail das regionais conforme listagem disponível no site da SEMADecreto nº 416 de 20 de março de 2020 e
Decreto 417 de 20 de março de 2020
PASEMASEstão suspensos, pelo prazo de 15 dias, o atendimento presencial, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico e os prazos processuaisDecreto nº 609, DE 16 DE MARÇO DE 2020 e Comunicado no site da instituição em atençao a portaria nº 376
PBSUDEMASuspensão do atendimento presencial; REQUERIMENTOS, PEDIDOS E COMUNICADOS deverão ser encaminhados por meio de
correspondência rastreável – AR – ou por meio virtual, através do e-mail disponibilizado no site da instituição
Decreto Estadual nº 40.122/2020
PECPRH Suspensão de prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH por 30 dias corridos, tendo como termo inicial a data de 17 de março de 2020 Portaria Nº 39 de 18 de março de 2020
PISEMAR Prorroga-se ad referendum e até 20.04.2020 as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, até ulterior deliberação, e suspender por 30 dias corridos os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria, incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração. Resolução CONSEMA-PI n° 31, de 21 de março de 2020
PRIATSuspensão do atendimento presencial por 10 dias, garantindo o atendimento ao público através de contato telefônico ou mediante E-protocolo.Ato Normativo 01/2020 GDP
RJINEA e SEASEstão suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
Os processos administrativos serão autuados digitalmente via Requerimento Online para os usuários que se cadastrarem no aplicativo “Inea Licenciamento” possam realizar o enquadramento da atividade e o pagamento do custo de análise. O atendimento para requerimento de licença ambiental será realizado exclusivamente por e-mail, conforme disponibilizado no site da instituição.
Decreto nº 47.027 de 13 de abril de 2020
e
Informativo disponibilizado no site da instituição
RNIDEMAO atendimento presencial ficará limitado ao público externo nas unidades do IDEMA em Natal, Mossoró e Pau dos Ferros, ficando o atendimento exclusivo às situações de abertura de novos processos físicos e renovações. Processos em andamento serão respondidos via sistema eletrônicoPortaria nº 02/2020 de 18.03.2020
ROSEDAMSuspensão do atendimento presencial, pelo prazo de 15 diasDecreto n° 24.871, de 16 de março de 2020 e Portaria nº 90 de 17 de março de 2020
RRFEMARH Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais.

Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020
RSFEMA e SEPAMSuspensão, pelo prazo de trinta dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta; limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, observada a manutenção do serviço público, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância; Ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente. Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020
e
Instrução Normativa FEPAM Nº 1, de 30 de março de 2020
SCIMAEstão suspensos, temporariamente, o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefone; os prazos para apresentação de defesas, recurso e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite no IMADecreto nº 507, de 16 de março 2020 e Portaria nº 068-IMA de 18 de março de 2020
SEADEMAEstão suspensos os prazos dos processos administrativos em tramitação nesta autarquia até o dia 17/04/2020; Recomenda-se ao público em geral que evite comparecer à sede da ADEMA e se utilize de meios telefônico, telemático e informático para o atendimento de suas demandas. O horário de atendimento ao público, observada a recomendação prevista, continuará a ser feito das 07:00 às 13:00h Portaria nº 22 de 25 de março de 2020
SPCETESBEstão suspensos pelo prazo de 30 dias, o atendimento presencial do público externo. O protocolo físico de recursos e/ou manifestações de qualquer natureza deverá ser substituido pela postagem via Correios, sendo considerada a data da postagem para fins de cumprimento de prazo.Decisão de Diretoria Nº 022/2020P
TONATURANTINSSuspensão dos prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS por 30 (trinta) dias; Incluem-se na suspensão dos prazos determinado no caput, os procedimentos de renovação de licença ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso; Os atos administrativos compreendidos no artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 dias. Portaria nº 44 de 23 de março de 2020

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJEstabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19; Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis; Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020; Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas. Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.

JUSTIÇA ESTADUAL

Estado Tribunal Situação Normativa
Acre TJAC Suspensão por 30 dias de visita e atendimento presencial ao público externo; Em audiências será permitida a entreda somente de advogados, partes e testemunhas; magistrados e servidores maiores de 60 anos poderão solicitar trabalho remoto. Portaria Conjunta Nº 18/2020
Alagoas TJAL Concede regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido. Ato Normativo nº 06
Amapá TJAP Adoção de quarentena pelo prazo de 14 dias para aqueles que retornarem de áreas com circulação viral sustentada; autorização do teletrabalho para os maiores de 60 anos; visitas públicas temporariamente suspensas. Resolução nº 1351/2020
Amazonas TJAM Suspende por 15 dias as sessões e audiências; suspende a visitação pública nos prédios do Pode Judiciário; liberação de teletrabalho para servidores e magistrados com mais de 60 anos. Portaria Conjunta nº 02/2020
Bahia TJBA Nos dias de sessão de julgamento somente terão acesso ao Plenário as partes e os advogados; Recomenda a limitação de comparecimento pessoal às unidades do Tribunal. Decreto Judiciário nº 203/2020
Ceará TJCE Concede regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido. Portaria nº 470/2020
Distrito Federal TJDF Adota o regime de teletrabalho como preferencial até a data de 30 de abril de 2020; funcionamento das unidades judiciárias com o mínimo possível de servidores. Portaria Conjunta nº 23/2020
Espírito Santo TJES Servidores que voltarem de viagens internacionais deverão permanecer em domicílio pelo prazo de 14 dias; Sessões e audiências restritas apenas a advogados e partes; Circulação restrita às instalações do judiciário. Ato Normativo nº 60/2020
Goiás TJGO

Suspende os prazos dos processos físicos, de 17 de março a 17 de abril de 2020, com exceção de processos que demandem medidas urgentes, processos de réus presos e que envolvam menores de idade, ficando a critério de cada magistrado presidente do feito e à presidência de cada órgão fracionário essa definição.

Decreto Judiciário 584/2020
Maranhão TJMA

Suspensão de prazos dos processos, físicos e eletrônicos; 

Regulamentou o trabalho remoto durante o período de vigência da Portaria Conjunta 14/2020

Portaria Conjunta 14/2020 

e

Portaria Conjunta 16/2020

 

Mato Grosso TJMT Dispõe sobre atos processuais e administrativos, suspendendo prazos, audiências e fechando as porta de todas as unidades do Poder Judiciário até o dia 20 de abril. Portaria Conjunta nº 247/2020
Mato Grosso do Sul TJMS Teletrabalho pelo prazo de 15 dias para servidores que tenham regressado de viagens a localidades com surto de COVID-19; Limita a circulação aos prédios do poder judiciário apenas a advogados, partes, MP; Portaria nº 1.714
Minas Gerais TJMG Suspendeu prazos dos processos físicos estão a partir da próxima segunda-feira (16/3) até o próximo dia 27. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências nas audiências de custódia na maioria dos casos e os servidores estão liberados para trabalhar remotamente. Portaria nº 945 e 946 de 2020
Pará TJPA O TJ/PA, por meio de portaria conjunta, estabeleceu medidas temporárias visando a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, estão temporariamente suspensos; Conforme a normativa, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos plenários e às salas de audiências do Judiciário, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia. Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP.CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020
Paraíba TJPB

Prorroga até 15 de abril medidas para contenção da Covid-19 e orienta plantão à distância.

Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB nº 04/2020

Paraná TJPR O Decreto não determina suspensão de prazos processuais ou cancelamento de audiências, ficando a critério dos Juízes Diretores de Fórum o estabelecimento de outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias. Decreto Judiciário nº 153/2020
Pernambuco TJPE Determina que os magistrados e servidores que tenham regressado de viagens ou locais com casos confirmados de coronavírus, cumpram suas funções de casa durante 15 dias; Para os magistrados e servidores que voltarem do período quinzenal de trabalho residencial deverá ser apresentado um atestado médico liberando as atividades normais. Atos 1015 e 1026
Piauí TJPI Determina o regime de teletrabalho a magistrados e servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido; Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID­ 19 também poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação; Portaria Conjunta nº 851/2020
Rio de Janeiro TJRJ Estão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17 a 31 de março de 2020; o atendimento ao público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro; Ficam mantidas as sessões virtuais, a critério de cada Presidente do Órgão Julgador
Colegiado.
Ato Normativo Conjunto nº 05/2020
Rio Grande do Norte TJRN

Determina a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril. Os membros e servidores dessas instituições ficarão em regime de trabalho remoto. Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril.

Ato Conjunto 001/2020
Rio Grande do Sul TJRS Nos dias de audiência ou de sessões de julgamento, o acesso às salas fica restrito as partes e advogados, devendo os interessados aguardar o pregão específico de seus processos do lado externo, evitando aglomeração de pessoas. Resolução nº 1/2020
Rondônia TJRO

Estabelece o regime de plantão extraordinário no âmbito deste Poder nas suas unidades administrativas e judiciais, de 1º e de 2º, podendo ser prorrogado a critério da Administração Superior, e suspende também até o dia 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as inspeções em unidades de internação e presídios, as audiências e as sessões judiciais do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal.

Ato Conjunto n. 006/2020-PR-CGJ
Roraima TJRR

Os prazos processuais, a contar do dia 20 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, ficam suspensos, o atendimento ao público nas dependências de todas as unidades da Justiça Estadual também fica suspensa. 

Portaria nº 006/2020
Santa Catarina TJSC Estão suspensos até o dia 31 de março os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas). Resolução Conjunta GP/CGJ nº 2 de 16 de março de 2020
São Paulo TJSP

Determina a suspensão, o atendimento ao público presencial e os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina, em consonância com as orientações das autoridades locais da sede da serventia, estaduais e nacionais de Saúde Pública

Provimento nº 22/2020
Sergipe TJSE

Autoriza, excepcionalmente, até o dia 30 de abril de 2020, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Portaria Normativa nº 16/2020
Tocantins TJTO

Determina a implantação do regime de teletrabalho até dia 30 de abril de 2020.

Portaria-Conjunta Nº 001/2020


JUSTIÇA FEDERAL

Estado Tribunal Situação Normativa
Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Minas Gerais TRF 1 Adoção do teletrabalho no período de 13 de março a 30 de abril aos magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco; As unidades judiciárias deverão funcionar com o mínimo possível de servidores; Magistrados e servidores que tenham retornado de viagem ao exterior ou que tenham tido contato com pessoas que retornaram a menos de 15 dias, deverão, antes de retornar ao trabalho, entrar em contato com o serviço médico do tribunal. Portaria PRESI – 9927666
Espírito Santo, Rio de Janeiro TRF 2 Suspende os prazos processuais, no Tribunal e na seção Judiciária do Rio, no período de 16 a 29 de março de 2020. Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução nº 2020/00010
Mato Grosso do Sul, São Paulo TRF 3 Faculta aos servidores e magistrados a adoção de teletrabalho; conversão das sessões presenciais em virtuais; facultar a realização de audiências por meio virtual; orientar os advogados e MP que compareçam pessoalmente às unidades da justiças somente se necessário; recomenda a suspensão das audiências de conciliação por 14 dias; suspesão de perícias por 14 dias; Portaria Conjunta nº 1/2020 – PRESI/GABPRES
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná TRF 4 Instituído  plantão extraordinário e suspensão de prazos a partir do dia 20 de março. Resolução nº 18/2020
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe TRF 5 Suspensão de prazos até 30 de abril. De acordo com o ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Ato nº 112/2020

TRIBUNAIS SUPERIORES

Tribunal Situação Normativa
STF Nos dias de sessão, terão acesso ao plenário e às turmas, somente as partes e os advogados de processos do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas; Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo; Servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas poderão optar pela execução de suas atividades através do trabalho remoto; Resolução nº 663, de 12 de março de 2020
STJ

Todos os gestores devem considerar a adoção do regime de trabalho remoto; Ficam canceladas todas as sessões de julgamento e audiências presenciais até o dia 27 de março; Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo no tribunal.

As medidas estabelecidas na Resolução N. 4, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a
possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.

Resolução STJ/GP N. 4 de 16 de março de 2020

e

Resolução STJ/GP N. 8 de 15 de abril de 2020

TST Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade; A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários maiores de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes; Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso às salas de sessões do TST as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas; Suspensão de eventos, reuniões presenciais e viagens; Cria a Comissão de Operações de Emergência em Saúde no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior do Trablaho. Ato GDGSET.GP.122/2020
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