Contencioso Ambiental em tempos de Pandemia: A roda segue girando

A aparente paralisação que o Brasil vem vivendo traz preocupações para o empreendedor. Esse período atípico não pode significar paralisação total da economia – e isso vale, também, para o Poder Judiciário.   

Até o dia 30 de abril, a regra será a suspensão de prazos e a atuação do Judiciário em regime de Plantão Extraordinário, conforme definição pelo CNJ (Resolução n. 313/2020). Durante esse período, todos os tribunais terão que respeitar uma regra em comum: mesmo com os prazos suspensos, casos urgentes ainda terão que ser apreciados.

O CNJ determina que sejam analisadas “medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza”. Quer dizer, sempre que houver uma situação de risco de dano grave, com grande probabilidade do direito (CPC, art. 300), que viabilize o pedido de medidas liminares, o Judiciário deverá agir.

Quando se fala de direito ambiental, bem se sabe, dificilmente surge assunto que não seja urgente. O que está em jogo é sempre a sobrevivência desta e das futuras gerações, o bem-estar social de uma comunidade, a sobrevivência de uma atividade econômica geradora de empregos. É um ramo que tem vocação para o surgimento de problemas urgentes.

Por isso, o empreendedor envolvido com direito ambiental deve ficar atento às possibilidades de judicialização durante esse período. 

Não há dúvidas de que o cumprimento de certas exigências ambientais vai se tornar muito mais difícil diante da desaceleração econômica trazida por esse período de paralisação. Espera-se os órgãos licenciadores e fiscalizadores – especialmente o Ministério Público – levem esses fatos em consideração, já que a pandemia é legítimo caso de força maior, que pode tornar econômica e juridicamente impraticável o cumprimento de certas obrigações. 

Mesmo assim, o descumprimento de qualquer regra ambiental – seja norma geral, obrigação firmada especificamente em TAC, condicionante definida em processo de licenciamento ou qualquer outra – sempre deixa o empreendedor em situação de vulnerabilidade. Para essa condição, a regra do plantão extraordinário significa que o empreendedor não precisa esperar passivamente o agir da fiscalização.

Quem receber auto de infração, sofrer embargo na sua atividade ou tiver receio concreto de que os órgãos ambientais venham a exigir o cumprimento de ordens que se tornaram inviáveis pode, sim, buscar a concessão de ordem judicial urgente durante o período de plantão extraordinário. Em muitos casos, judicializar a matéria pode também ser uma forma de prevenir grandes litígios com a autoridade fiscalizadora.  

As possibilidades são muitas e todas elas admitidas durante o plantão, desde que respeitados os requisitos: ações anulatórias, mandados de segurança, pedidos de produção antecipada de provas – tudo de acordo com as exigências individuais do seu caso concreto. 

Essa possibilidade de judicialização, claro, vale para os dois lados. Mesmo com prazos suspensos, o Ministério Público também pode ir ao Poder Judiciário para tentar suspender a instalação de empreendimento que esteja supostamente descumprindo regra ambiental ou as condições estabelecidas durante o licenciamento – ou seja, é possível que sejam propostas ações civis públicas ambientais durante a pandemia. 

Quem se deparar com uma decisão judicial desfavorável durante esse período também não precisa esperar sentado. Contra essas decisões cabe recurso, que deve ser julgado também em regime de plantão extraordinário pelo Tribunal competente.  

Por fim, para aqueles que já possuem ação judicial em curso, vale lembrar que o pedido de medidas liminares pode ser formulado a qualquer tempo, mesmo em processos que já existem (CPC, art. 296). O surgimento da pandemia pode modificar profundamente a situação de muitos empreendimentos e representa um fato novo que pode, inclusive, levar à reformulação de pedidos liminares já apreciados pelo juiz no passado. 

O período de plantão extraordinário não significa que o Judiciário ficará deitado em berço esplêndido até o dia 30 de abril. A roda segue girando. Essa pandemia vai terminar, e sairá na frente quem não esperar a situação se normalizar para tomar medidas que resguardem a continuidade de seu negócio.  

Por: Pedro Henrique Reschke

Postado dia 24/03/2020

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