Regras para construção no Bioma Cerrado

Você conhece todos os Biomas do Brasil? São seis: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Caatinga e Pampa. A figura abaixo ilustra a disposição dos Biomas no território brasileiro:

Para construir um empreendimento – especialmente quando é necessário cortar vegetação para isso – é preciso levar em conta o Bioma em que o projeto está inserido. É porque, a depender do Bioma, as regras para construção podem ser bem diferentes.

Neste brevíssimo artigo tratamos do Bioma Cerrado, que embora não seja regulado de maneira geral por uma Lei Federal (como o Bioma da Mata Atlântica é, conforme a Lei n. 11.428/2006), em um caso concreto pode ser objeto, por exemplo, de ato normativo estadual.

No Estado de São Paulo é justamente isso que acontece, uma vez que vigora a Lei Estadual n. 13.550/2009, a qual “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá outras providências”.

A norma traz várias regras, que – até mesmo pelo formato enxuto deste texto – não serão aqui transcritas na integralidade. 

De todo modo, para se ter noção da relevância prática do disposto na norma, cita-se, a título exemplificativo, que, a depender do grau de regeneração (estágio sucessional) de certa cobertura vegetal do Bioma Cerrado, somente um limitadíssimo rol de atividades (consideradas pela Lei como de utilidade pública ou interesse social) pode ser ali desenvolvido (art. 6º).

Portanto, ao se planejar um empreendimento, não se pode perder de vista o Bioma em que ele se insere, bem como todas as normas aplicáveis. Um erro de planejamento nesse quesito pode trazer muitos prejuízos e, até mesmo, inviabilizar um projeto.

Por Nelson Tonon

Publicado dia 28/04/2020


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