O mundo vive tempos atípicos, é verdade. Mesmo assim, o momento não é de baixar a cabeça, mas de pensar em alternativas e soluções para o pós-crise. A construção civil será setor estratégico para a recuperação da economia. O desafio é harmonizar a retomada com a proteção ambiental.
O licenciamento ambiental serve justamente para ponderar valores aparentemente conflitantes: de um lado, a indispensável proteção ao meio ambiente, essencial para esta e para as futuras gerações; de outro, o desenvolvimento econômico e social, também indispensável para o bem-estar da população brasileira.
Para a autoridade licenciadora, autorizar a instalação de um empreendimento é sempre tentativa de minimizar os danos ambientais, na medida do possível, sem impedir o desenvolvimento da iniciativa privada. Licenciamento ambiental não significa adotar sempre o caminho que gere o mínimo impacto ambiental. Se fosse assim, a resposta certa seria sempre não construir. É preciso buscar sempre o desenvolvimento sustentável.
Em situações excepcionais, como a hoje vivida pelo Brasil, essa consciência se torna ainda mais importante, pois setores que já são naturalmente estratégicos passam a se tornar essenciais para a recuperação econômica.
Os tribunais já levam em conta essas peculiaridades desde muito antes da pandemia. Em agosto de 2019, o presidente do STJ autorizou a construção de empreendimento residencial em Brasília afirmando que o empreendimento serviria para “amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país, motivo das inúmeras invasões de áreas públicas, que tantos inconvenientes têm causado à administração distrital” (suspensão liminar de segurança n. 2.258).
Quer dizer, sem ignorar a importância do licenciamento ambiental, o STJ reconheceu que o empreendimento tinha função essencial para a solução do problema da moradia e, por isso, o licenciamento ambiental não poderia instituir exigências impossíveis de serem cumpridas, nem poderia durar para sempre. A situação excepcional permitiu uma flexibilização das regras ordinariamente aplicáveis.
Afinal, se o empreendedor realizou todos os estudos e cumpriu adequadamente todas as exigências técnicas, o Judiciário não pode olhar o problema buscando um impacto zero ao meio ambiente. É preciso respeitar as opiniões técnicas e as análises realizadas pelo Poder Executivo no processo de licenciamento, para não onerar os empreendedores com barreiras que a lei não previu.
O que isso tudo significa para o Brasil pós-pandemia? Significa que caberá às autoridades responsáveis pelo licenciamento ambiental – e, especialmente, ao Judiciário – reconhecer o papel estratégico da construção civil para reacender a economia e garantir a geração de empregos. O licenciamento ambiental deve, mais do que nunca, atender a critérios técnicos e desapaixonados.
Publicado dia 28/04/2020
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.