Informativo | PL 2510/19 – APPs Em Áreas Urbanas

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria novas regras para a definição de APPs em Áreas Urbanas   

Na noite desta quarta-feira, 25 de agosto, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.510/2019, que altera o Código Florestal no sentido de permitir que municípios e o Distrito Federal regulamentem as faixas de Área de Preservação Permanente de cursos d’água natural dentro das áreas urbanas consolidadas. 

O Projeto, de autoria do Dep. Rogério Peninha (MDB – SC), teve como relator o Dep. Darci de Matos (PSD – SC), sendo aprovado por 314 votos a 140. Posteriormente, na quinta-feira pela manhã, todos os destaques foram rejeitados, mantendo o texto proposto pelo relator.  

A redação apreciada introduz no Código Florestal o conceito de área urbana consolidada, determinando que nestas os municípios e o Distrito Federal podem definir faixas marginais de APPs de curso d’água, desde que cumpridos uma série de critérios, como: a oitiva dos conselhos ambientais, a não ocupação de áreas de risco de desastre e a observância dos planos de recursos hídricos, planos de bacias, planos de drenagem e planos de saneamento básico.

O projeto também acrescenta na Lei de Parcelamento do Solo a possibilidade dos municípios e Distrito Federal, em consonância com a nova redação do Código Florestal, instituir a metragem das faixas não edificáveis ao longo das águas correntes e dormentes, devendo para isso embasar-se em diagnóstico socioambiental.

Por fim também foi aprovado a possibilidade de regularização das edificações dentro das faixas marginais de APPs de curso d’água, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021, mediante cumprimento de compensação ambiental determinada pelos órgãos ambientais municipais competentes. Nos casos de utilidade pública ou de interesse social a norma permite que estas compensações sejam feitas de forma coletiva. 

O processo agora será enviado ao Senado Federal, onde tramita o Projeto de Lei 1.869/2021, de Relatoria do Sen. Eduardo Braga, que também trata do afastamento de cursos d’água em APPs urbanas.

Publicado dia: 26/08/2021

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