PORTARIA MMA No 457, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, e o que consta do processo no 02000.005172/2020-57, resolve:
Art. 1o Divulgar a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, na presente data, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 12 do Decreto no 10.139, de 2019, constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Além dos atos expressamente revogados por outras normas, não são considerados vigentes para os fins da presente Portaria, atos revogados tacitamente, atos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e aqueles cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado, conforme os incisos I a III do art. 8o do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 3o A relação de atos normativos constantes do Anexo dessa portaria poderá ser alterada sempre que necessária a sua atualização ou correção.
Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá solicitar a retificação do Anexo da presente Portaria mediante requerimento endereçado ao Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério, através da Ouvidoria do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4o A relação completa dos atos normativos está disponível para consulta no site do Ministério do Meio Ambiente https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo item Legislação.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Alvaro Pereira Leite
(DOU de 20.10.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2021.
ANEXO
LISTAGEM COMPLETA DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES
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