Mata Atlântica – Uma tutela jurídica em construção

Todo o Brasil é um jardim em frescura e bosque e não se vê em todo o ano árvores nem erva sêca. Os arvoredos se vão às nuvens de admirável altura e grossura e variedade de espécies. Muitos dão bons frutos e o que lhes dá graça é que há neles muitos passarinhos de grande formosura e variedade e em seu canto não dão vantagem aos rouxinois, pintasilgos, colorinos, e canarios de Portugal e fazem uma harmonia quando um homem vai por êste caminho, que é para louvar ao Senhor, e os bosques são tão frescos que os lindos e artificiais de Portugal ficam muito abaixo. Há muitas árvores de cedro, aquila, sândalos e outros paus de bom olor e várias cores e tantas diferenças de folhas e flores que para a vista é grande recreação e pela muita variedade não se cansa de ve. 

Carta de São Vicente – Padre José de Anchieta, 1560.

 

No dia 27 de maio é comemorado o Dia Nacional da Mata Atlântica. A data foi instituída por meio de Decreto presidencial em 1999, objetivando tanto a conscientização quanto a preservação.

A escolha do dia faz referência a “Carta de São Vicente”¹, documento escrito pelo Padre José de Anchieta, em 1560, onde são descritas as características físicas, naturais e sociais da Capitania de São Vicente, região ocupada predominantemente pelo Bioma Mata Atlântica. 

De lá para cá a Capitania de São Vicente deixou de existir, dando origem ao que seriam no futuro 7 diferentes estados da federação. A região se modernizou, urbanizou e com isso as características narradas pelo Padre Anchieta foram alteradas, gerando desenvolvimento econômico e social, mas também preocupação ambiental. 

Apesar de cobrir originalmente 15% da extensão do país (algo equivalente a mais de 1,3 milhões de km²), hoje estima-se que apenas 7% do bioma natural da Mata Atlântica se mantém, abrigando nele quase 60% dos animais classificados como ameaçados de extinção no Brasil.

Ao mesmo tempo que as questões ambientais chamam a atenção, não se pode deixar de considerar, ao pensar em políticas ambientais, na realidade brasileira, visto que 75% da população reside na região³. 

Foi visando a sua proteção e reconhecendo a sua importância socioambiental que a Constituição Federal de 1988 classificou o bioma como patrimônio nacional em seu artigo 225, §4º.

Regulamentando a previsão constitucional, dois anos depois foi publicado o Decreto 99.547 de 1990, que proibia “por prazo indeterminado, o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica.” (art. 1º).  

As disposições da primeira regulamentação não reconheciam a realidade da urbanização brasileira, prevendo uma situação na prática inaplicável. Ao invés de estimular uma harmonização entre o homem e a natureza, o decreto simplesmente tornava incompatível essa convivência, não atingindo assim objetivo algum. 

O Decreto 750 de 1993 acabou por revogar as disposições do anterior, buscando regularizar a interação humana com a necessidade crescente de habitação e utilização dos recursos naturais. 

Foi apenas em 2006, 18 anos após a promulgação da Constituição Federal, e 7 anos após a instituição do Dia da Mata Atlântica, que o bioma passou a receber uma tutela jurídica na forma da lei. 

A Lei da Mata Atlântica, Lei 11.428 de 2006, trouxe um complexo regime de proteção do bioma, classificando a vegetação em estágios sucessionais, prevendo hipóteses e procedimentos específicos para autorizar a supressão, além de instituir obrigações para fins de compensação. 

Apesar do regramento moderno, muitas questões permanecem controversas até hoje, mesmo após a regulamentação da norma por meio do Decreto 6.660 de 2008

Uma possível má compreensão dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica pode trazer prejuízos tanto ao Poder Público e ao Meio Ambiente, como aos empreendedores e habitantes das regiões impactadas pelas restrições jurídicas.

Atualmente é fundamental reforçar o compromisso com a correta e responsável aplicação da lei, sempre visando o princípio constitucional do Desenvolvimento Sustentável no sentido que compreenda suas três dimensões de forma isonômica: O crescimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente.

Muitos dos dispositivos previstos para a tutela ambiental do bioma ainda estão em debate, podendo se falar em uma permanente construção. Construção esta que só será possível com a participação atuante e responsável dos operadores do direito, sobretudo os que vivem o Direito Ambiental na prática. 

Buscando ajudar na compreensão das disposições da lei, preparamos para o Dia Nacional da Mata Atlântica um compilado com os nossos principais artigos que envolvem a matéria, todos escritos pela equipe do SAES Advogados.

Os artigos podem ser acessados pelo link: https://www.saesadvogados.com.br/2022/05/27/informativo-dia-nacional-da-mata-atlantica-%ef%bf%bc/


¹  Informações disponíveis em: http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_07.pdf. Acesso dia 27 de maio de 2022. 

² Informações disponíveis em: https://diariodopoder.com.br/notas/brasil-comemora-o-dia-da-mata-atlantica-nesta-sexta-feira-27#:~:text=O%20Dia%20Nacional%20da%20Mata,anualmente%20em%2027%20de%20maio. Acesso dia 27 de maio de 2022. 

³  Informações disponíveis em: https://www.sosma.org.br/conheca/m. Acesso dia 27 de maio de 2022. 

Publicado dia: 27/05/2022

Por: Mateus Stallivieri

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