Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE


INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE


CONSELHO DIRETOR


ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


RESOLUÇÃO INEA No 255, DE 27 DE MAIO DE 2022

Aprova a revisão 4 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a Resolução INEA no 251.

O Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n° 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD no 02/2009, da Procuradoria do INEA, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2022, processo administrativo no SEI-07/02/008688/2021,


            Considerando:

– o Decreto Estadual n° 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;


            – o Decreto Estadual no 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;


            – a Resolução INEA no 251, de 31 de março de 2022, que aprovou a revisão 3 da NOP INEA-46 e revogou a Resolução INEA n° 245/2021;

– que os Anexos I e II foram alterados nos seguintes itens: atividades de aquicultura (inclusão de atividades, a revisão e a criação de Critérios de Enquadramento); o PPIM de algumas atividades; a inclusão de novos códigos de atividades; a alteração da descrição de algumas atividades; a alteração dos parâmetros em alguns critérios de enquadramento; a mudança do CE de algumas atividades e ajuste na numeração das atividades do grupo XVI, conforme proposta de revisão, número SEI 33323207, do processo no SEI-07/02/008688/2021;

– as alterações no Anexo I recomendadas pelo Conselho Diretor do INEA em sua 581ª Reunião Ordinária de Assuntos Gerais, do dia 25/05/2022, a saber: considerar a produção anual para a atividade de “Fabricação de cerveja e chope em micro cervejarias” e alterar a descrição da atividade passando de “26.02.03 – Construções novas e acréscimos de edificações” para “26.02.03 – Construções novas e acréscimos de edificações ou nivelamento de terreno sem supressão de vegetação”. resolve:


Art. 1o Aprovar a revisão 4 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.


            Parágrafo Único. A Norma Operacional – NOP-INEA-46.R-4 e seus Anexos I e II, serão divulgados no sítio eletrônico do INEA na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br) e publicados no Boletim de Serviço Interno do Instituto.

Art. 2o Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica, que tenham sido autuados após a vigência do SELCA, deverão ser ajustados aos termos definidos nesta Resolução.


Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução INEA no 251/2021.


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022
Leonardo Daemon D’Oliveira Silva
Presidente em exercício do Conselho Diretor

(DOE – RJ de 31.05.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 31.05.2022.


EXTRAÍDO DO “SITE” DO INEA


NOP-INEA-46-R-4

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?