Energia solar e o licenciamento ambiental

A energia solar tem se destacado pelo potencial de crescimento no Brasil. Em 2022, o país atingiu a marca de 15 GW de potência, ultrapassando a capacidade instalada, por exemplo, da gigante Hidrelétrica de Itaipu. Entre as fontes renováveis, já é a terceira maior em produção energética, atrás apenas da hidrelétrica e eólica¹.

Com mais de 1,3 milhão de conexões totais², a geração nacional está dividida entre as classes de consumo residencial (43,6%), comercial (33,2%), rural (13,9%) e industrial (7,9%). No entanto, mesmo com tantas conexões, a produção de energia solar no Brasil representa apenas 8,1% de toda matriz energética³, números ainda muito insignificantes perto da capacidade produtiva.

O potencial pode ser explicado pela localização do país, que é beneficiado pela ampla incidência de radiação solar na região tropical do globo terrestre, conforme se destaca do mapa térmico que ilustra o presente artigo. Além disso, suas dimensões continentais garantem uma área gigantesca para a exploração deste recurso.

A captação de energia solar ocorre por meio de painéis fotovoltaicos que, ligados em série, somam-se para ampliar a capacidade de retenção dos raios solares, podendo ocorrer de duas formas: 1. Instalação de painéis visando a autossuficiência em domicílio particular ou empreendimento comercial, chamada de “geração distribuída”, e; 2. Criação de usinas voltadas à captação em ampla escala, em que a energia gerada é alçada à rede pública revertendo em créditos aos empreendedores.

Em ambas circunstâncias, o licenciamento ambiental prévio poderá ser obrigatório. Quanto maior o empreendimento, maior a chance dele causar impactos ou degradação ao meio ambiente, sendo esse o fator que impõe a autorização governamental4.

Em média, uma fazenda solar de 1 MW possuirá cerca de 2 mil painéis solares, ocupando área aproximada de 10.000 m², e é aí que reside a potencialidade de impacto ao meio ambiente, tendo em vista a necessidade de ocupação do solo e eventual supressão de vegetação para dar lugar ao enfileiramento de painéis solares.

Em 2001, o CONAMA editou a Resolução n. 279 estabelecendo que o licenciamento de geração solar com pequeno impacto ambiental estará sujeito à apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). No entanto, a norma é imprecisa no que considera pequeno ou grande impacto ambiental, tendo cabido aos estados regulamentar a questão.

Em São Paulo5, por exemplo, instalações de até 5 MW exige apenas autorização de supressão. Acima de 5 MW, e menor do que 90 MW, precisa de Estudo Ambiental Simplificado. Além de 90 MW, se exigirá Relatório Ambiental Preliminar. A graduação de detalhamento, portanto, acompanha o tamanho dos empreendimentos.

Ceará6, Bahia7, Minas Gerais8, Paraná9, Rio de Janeiro10, Rio Grande do Sul11 e, mais recentemente, o Tocantins12, estão entre os estados que regulamentaram no mesmo sentido: quanto mais watts produzidos, mais robustos serão os critérios do correto licenciamento.

A captação solar é uma fonte riquíssima de geração energética renovável e caminha a passos largos para se estabelecer como a maior matriz do país. A evolução da regulamentação e da tecnologia, antes entraves, agora transpassam confiabilidade e garantem retornos desejáveis. A proteção ambiental deve caminhar de mãos dadas, impedindo com que algo tão benéfico acarrete em ainda mais deterioração ao meio ambiente já tão combalido.


1 https://www.infomoney.com.br/consumo/energia-solar-vira-terceira-fonte-de-energia-em-potencia-do-brasil/

2 Geração distribuída atinge 11 GW no Brasil

3 Geração solar cresce e já é a terceira maior fonte de energia no Brasil

4 Art. 10 da Lei Federal nº 6.938 de 1981

5 Resolução SMA Nº 74/2017

6 Resolução COEMA Nº 06/2018

7 Decreto Nº 15682 DE 19/11/2014

8 Deliberação Normativa COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

9  Portaria IAP Nº 19 DE 06/02/2017

10 Resolução INEA Nº 189 DE 22/11/2019 

11  Portaria FEPAM Nº 089-2018

12  Instrução Normativa NATURATINS Nº 1 DE 05/01/2022

Publicado dia: 29/08/2022

Por: Caio Henrique Bocchini

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