Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CONSELHO DIRETOR

ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO INEA Nº 272, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Instituto Estadual do Ambiente.

            O Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, Parágrafo Único, inciso I, do Decreto Estadual no 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD no 02/2009, da Procuradoria do INEA, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reuniões realizadas nos dias 14 de fevereiro de 2023 e 08 de março de 2023, Processo no SEI- 070002/009591/2020, considerando:

            – a Lei Estadual no 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente;

            – o Decreto Estadual no 46.619, de abril de 2019, que estabeleceu o novo regulamento e a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente; e

            – que o Conselho Diretor do INEA em sua 622ª Reunião Ordinária de Assuntos Gerais, do dia 08/03/2023, ratificou a aprovação da Resolução INEA que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), determinando que a publicação da resolução seja no Diário Oficial do Estado e seu anexo, contendo o Regimento Interno em inteiro teor no Boletim de Serviço do sítio eletrônico do INEA; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) anexo, a ser publicado no Boletim de Serviço do Instituto.

            Parágrafo Único. As atualizações do Regimento Interno deverão ser submetidas ao Conselho Diretor do INEA, com a publicação de nova resolução no Diário Oficial do Estado e de seu anexo no Boletim de Serviço do INEA, após a aprovação do mesmo.

Art. 2º Caberá à Gerência de Publicação e Acervo Técnico (GEPAT), publicar o Regimento Interno (Anexo), no site do INEA (www.INEA.rj.gov.br) e no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2023.

Leonardo Daemon D’oliveira Silva
Presidente do Conselho Diretor em exercício

(DOE – RJ de 16.03.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 16.03.2023.

ANEXO

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