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14/07/2025LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL É APROVADA E AGORA VAI PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL:
O que mudará com a vinda da lei e quando esses efeitos serão sentidos?
Finalmente, após 21 anos de tramitação nas nossas casas legislativas, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovada. Fazendo um resgate histórico:
- O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2004;
- O PL foi aprovado na Câmara em 2021;
- O PL foi aprovado, com 32 emendas no Senado, no mês passado;
- No dia de hoje (17/06/25) 29 das 32 emendas do Senado foram aprovadas na Câmara e assim temos o texto consolidado.
Agora o PL vai para a sanção presidencial. O Presidente da República tem 15 dias úteis para avaliar o texto e decidir se veta algum(ns) artigo(s). Se ele não vetar nada, o texto vai para publicação no Diário Oficial. Se houve veto(s), o texto voltará para o Congresso Nacional. Primeiro a Câmara dos Deputados analisará o(s) veto(s) e votará pela manutenção ou derrubada dos mesmos. Caso sejam derrubados na Câmara, o Senado avaliará os mesmos.
Importante destacar que a lei possui uma “vacatio legis” de 180 dias. Significa dizer que após publicada no Diário Oficial, começara a ter efeitos em 180 dias. Assim, podemos afirmar, que independente de haver ou não vetos, o texto valerá efetivamente em 2026. E aí teremos muitos desafios. Tanto o Poder Público, quanto a sociedade civil.
Será momento dos órgãos licenciadores se adequarem para as novidades trazidas pela lei. Mas mais que isso. Será momento de haver uniformização nos critérios de licenciamento ambiental de todos os órgãos que realizam esse importante procedimento. IBAMA, órgãos ambientais estaduais e municipais terão as mesmas diretrizes para realizarem o licenciamento.
Essa questão da uniformização talvez seja a novidade mais bem vinda com o advento da Lei Geral. Isso porque não se pode ter regras diferentes para a realização do licenciamento ambiental em função de um empreendimento estar localizado no Estado A ou no Estado B. Isso trará maior previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos com o licenciamento ambiental brasileiro.
Muito provavelmente, como aconteceu com todas as leis que tratam de questões ambientais no nosso país, a questão deverá ser levada ao Supremo Tribunal Federal para um controle de constitucionalidade. Mais um momento em que todos deveremos estar atentos e diligentes, para que o Supremos avalie apenas (in)constitucionalidade, e não se gostou ou não do texto, tendo em vista que essa é uma prerrogativa das Casas Legislativas, que aprovara, esse texto com ampla maioria.
O licenciamento ambiental brasileiro como ocorre hoje é moroso, caro e não necessariamente atende aos anseios do desenvolvimento sustentável. Essa burocracia não garante que o licenciamento seja protetivo ou permissivo, mas afasta muitos investimentos. Isso não garante a sustentabilidade, afinal de contas a sustentabilidade deve atender aos eixos social, ambiental e econômico. Por isso a vinda da lei é muito promissora.
Mas podemos afirmar que a vinda da lei resolverá todas as mazelas do licenciamento ambiental brasileiro a garantirá um desenvolvimento sustentável? Por certo que não, mas sem a vinda da lei podemos afirmar que essas mazelas continuariam a existir. Parafraseando Winston Churchill em célebre afirmação feita após o final da 2ª. Guerra Mundial: “Agora, isso não é o fim. Nem sequer o início do fim. Mas é, talvez, o fim do começo”.
Publicado em: 17/07/2025
Por: Saes Advogados