
Aforamento em APP. É possível?
19/05/2025Novidades | Âmbito Estadual: Goiás
05/06/2025Informativo 226
Maio/2025
Newsletter | Saes Advogados
Caros leitores,
Na newsletter desta semana destacamos os seguintes temas:
#Mercado Carbono
No artigo “Como preparar sua empresa para o mercado regulado de carbono” mostra, de forma clara, como as empresas podem se antecipar às regras do novo mercado de emissões. É um guia essencial para quem quer transformar obrigação em oportunidade e liderar na economia de baixo carbono.
Gleyse Gulin
#Vegetação Protegida
O artigo “A impossibilidade de utilização do tombamento como instrumento de tutela das vegetações especialmente protegidas” elucida porque o tombamento, enquanto instrumento de tutela do patrimônio cultural, não deve ser confundido com os mecanismos próprios da legislação ambiental voltados à proteção da vegetação nativa.
Nicole Bittencourt
#Aforamento APP
No artigo “Aforamento em APP. É possível?” evidenciamos uma hipótese excepcional em que acreditamos ser viável o aforamento em área de preservação.
Manuela Kuhnen Hermenegildo Andriani
Boa leitura!