Conheça as novas regras de Licenciamento Ambiental para UHEs no Paraná

As Usinas Hidrelétricas (UHEs) contribuem para o desenvolvimento econômico do país, tendo em vista o seu alto potencial de fornecimento de energia. Nesse sentido, pela sua magnitude e pela significância de impactos causados ao meio-ambiente, esses empreendimentos passam pelo devido processo de licenciamento ambiental. 

Nesse contexto, conforme já informamos no dia 15 de março, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST do Paraná publicou a Resolução n. 09/2021, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento hidráulico no âmbito do Estado.

De acordo com a norma, as UHEs são caracterizadas como empreendimentos de energia de potência instalada de 30MW, com reservatórios maiores que 3 km² (300 ha) ou assim definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (art. 2º, alínea “m”). Ainda, via de regra, para subsidiar o licenciamento, deverão ser apresentados Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rimas).

A Resolução da SEDEST n. 09/2021, também dispõe sobre a modalidade de licença para esses empreendimentos, que corresponde ao licenciamento trifásico através da concessão da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO). Vale ressaltar que o EIA/Rima não se restringe apenas para a modalidade de UHE, mas também é aplicado às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com potência instalada entre 10 e 30 MW e alagamento superior a 100 ha.

Para outros empreendimentos hidrelétricos, tais como as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), a definição da modalidade de licenciamento e do estudo ambiental que deverá ser apresentado dependerá do potencial degradador dos empreendimentos energéticos, instituído através do índice de degradação ambiental (IDA). Esse índice significa um fator  numérico calculado a partir das características de um determinado empreendimento hidrelétrico. 

Essa matriz representa um avanço na análise ambiental prévia dos impactos e dá base à avaliação inicial, tanto ao órgão ambiental como aos empreendedores do setor. O cálculo do IDA consiste numa avaliação matemática dos quantitativos de alagamento (excluindo a área da calha do rio); área de supressão de vegetação nativa; comprimento do sistema de adução (túnel e canal); comprimento do trecho de vazão reduzida e o número de propriedades rurais com uso inviabilizado em função da potência de geração instalada no empreendimento; a ser calculado na forma prevista pela Resolução (art. 5º, § 3º).

Se a confecção do EIA/Rima for necessária, tal qual é para as UHEs, faz-se imprescindível a observância das regras que definem o estudo, tendo em vista a sua significativa importância para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes da instalação dos empreendimentos. 

O respectivo estudo possibilita que o licenciamento das UHEs ocorra de forma íntegra, assim como previsto pela legislação vigente e reafirmado na Resolução SEDEST. A assessoria de uma equipe técnica e jurídica no processo de elaboração dos estudos e do licenciamento contribui para evitar riscos de questionamentos e paralisação no desenvolvimento do  projeto. 

Publicado em: 19/04/2021

Por: Matheus Libio

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