Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina aprova realização de audiências públicas virtuais no Estado

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA regulamentou por meio da Portaria nº 125 de 2020¹ o procedimento para a realização de audiências públicas virtuais no âmbito dos processos de licenciamento ambiental do órgão. 

A medida, apesar de possuir caráter permanente, terá aplicabilidade somente em situações de extraordinariedade, como calamidades públicas, pandemias ou emergências epidemiológicas (Art. 1º), alinhando dessa forma a segurança jurídica necessária e a adequada segurança sanitária. 

Para a realização da audiência pública virtual o empreendedor deve divulgar durante 15 dias o evento em seu site e no do IMA, assim como nas redes sociais (Art. 3º). A plataforma virtual ainda precisa permitir a sua gravação integral, funcionar em dispositivos móveis e computadores com acesso a internet, além de viabilizar a participação dos previamente inscritos (Art. 4º). 

Após a realização a audiência permanecerá disponível na íntegra no portal do Youtube do IMA, permitindo o registo de perguntas e respostas por mais 7 dias. As perguntas que forem realizadas permanecerão no site do órgão até a emissão de parecer técnico, sendo que após os citados 7 dias será elaborado um resumo da audiência, contendo o número de inscritos e as referidas perguntas (Art 7º).

Para garantir a ampla participação e não excluir do processo de licenciamento ambiental as comunidades interessadas, a portaria também veda a possibilidade de realização de audiência pública exclusivamente virtual nos casos em que o empreendimento afete diretamente comunidades tradicionais (Art. 8º). 

Assim, entende-se que a medida do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina se adianta a um debate que já está sendo realizado nacionalmente. Dentro dos procedimentos e critérios adequados a realização da audiência pública virtual provoca ampla participação e publicidade das informações, sendo um instrumento essencial na busca pela garantia do desenvolvimento sustentável e retomada do crescimento econômico,  ainda mais em um período de incertezas devido à pandemia. 


¹ DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 21.316

Publicado dia 24/07/2020

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