Uma ação pode configurar múltiplos crimes ambientais. Entenda por quê.

Um mesmo fato pode ser tratado por uma, duas ou mais normas penais. Por isso, quando uma conduta possui identidade com várias normas incriminadoras, é imprescindível que se apliquem adequadamente as regras relacionadas à esta (delicada) matéria.

Instalar um estabelecimento sem licença ambiental é proibido. E se este empreendimento foi instalado em área de preservação permanente? E se esta mesma conduta afetou, direta ou indiretamente, uma Unidade de Conservação?

Todas essas hipóteses podem configurar crimes ambientais, previstos na Lei n. 9.605/1998. Assim, são vários os tipos incriminadores e são várias as penas previstas. Mas nem sempre essas penas são aplicáveis.

É que existem hipóteses onde a incidência de várias normas incriminadoras é apenas aparente. Nesses casos, o que há é apenas um crime e, assim sendo, apenas uma pena prevista.

Exemplo disso é a conduta de executar lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, concessão ou licença. A prática é vedada e configura o crime previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais.

Há quem pense, contudo, que a mesma conduta pode ensejar as penas do artigo 60 da mesma normativa, pois é proibido fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços sem licença ou autorização.

Esse conflito – aparente – entre normas é sanável através da aplicação dos princípios previstos no direito criminal. No caso exposto, prevalece a previsão mais específica, aplicando-se, se for o caso, as penas previstas no mencionado artigo 55.

O cenário muda quando se está diante do concurso de crimes: quando, por meio de uma única ação ou omissão, configuram-se diversos crimes ambientais, distintos entre si (concurso formal); ou quando, por meio de mais de uma ação ou omissão, são praticados vários crime ambiental (concurso material).

No concurso de crimes, a depender da modalidade, aplicam-se as penas previstas para todos os crimes cumulativamente. Em outros casos, a pena aplicável é a do crime mais grave.

A má observância das regras e princípios do direito penal podem desencadear graves consequências a todos (pessoas físicas e/ou jurídicas) que se veem como réus em procedimentos criminais. O caminho é evitar a responsabilização e mitigar os efeitos adversos do processo penal.

Por Ana Paula Muhammad

Publicado dia 24/11/2020

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