FLORAM mantém a suspensão dos prazos administrativos até 31 de dezembro de 2020.

A Portaria FLORAM Nº 30 de 13 de novembro de 2020 suspendeu os prazos administrativos do órgão até o dia 31 de dezembro de 2020. A norma prorrogou a suspensão prevista na Portaria FLORAM 16/2020, mantendo assim a decisão que já vigora desde 15 de maio desse ano. Seguem na sequência a íntegra do documento:

Portaria FLORAM Nº 30 de 13 de novembro de 2020

Determina a prorrogação da suspensão dos prazos processuais de procedimentos administrativos em curso no âmbito desta Fundação, conforme estipulado na Portaria Normativa nº 16/2020.

Considerando a publicação do Decreto 21.444, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências; Considerando a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; Considerando que o Decreto Municipal nº determinou a prorrogação do regime de teletrabalho no âmbito municipal; Considerando ainda estarem presentes as condicionantes e recomendações, dentre elas o isolamento social, ensejadoras das medidas protetivas tomadas no âmbito municipal:

O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas, visando à preservação da saúde das pessoas em face da possibilidade de aceleração do contágio pela “COVID-19” Resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos administrativos em trâmite na Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram, conforme estipulado pela Portaria nº 016/2020. Art. 2º Fica prorrogada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas de competência desta Fundação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.

Florianópolis, 13 de novembro de 2020.

Rafael Poletto dos Santos – Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis.

Por: Diário oficial eletrônico

Publicado em: 26/11/2020

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