Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA IMA No 210, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo para os municípios apresentarem ao IMA o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que atualmente o Instituto do Meio Ambiente – IMA mantém firmado com 42 Municípios Catarinenses o Termo de Delegação de Atribuições em Gestão Florestal, com prazo de vigência até 31/12/2022, e estando previsto neste instrumento legal, mais especificamente na Cláusula Terceira (da execução) em seu parágrafo 22, que os municípios conveniados tinham o prazo até 31/08/20 para apresentação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, plano este previsto no artigo 38 da Lei 11.428/2006 (proteção ao Bioma Mata Atlântica); 

 Considerando que até o presente momento um número significativo de municípios não conseguiram entregar o referido Plano, justificando que a sua elaboração foi prejudicada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando que tal estudo requer intenso trabalho de pesquisa/ campo a ser realizado por equipe multidisciplinar, e destacam, principalmente, a dificuldade na alocação de recursos, que acabaram sendo direcionados para área de saúde, consequentemente, impedindo o lançamento de processo licitatório e posterior contratação de consultorias especializadas para elaboração do Plano;


            Considerando o momento atípico que o país atravessa devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando ainda que estamos próximos de um processo eleitoral onde as administrações municipais passarão por mudanças, e a possibilidade de prorrogação do prazo torna factível a apresentação do PMMA pelos novos gestores que assumirão a partir de janeiro/2021; resolve:


Art. 1o PRORROGAR, até 31/12/2021, o prazo para os municípios apresentarem ao IMA o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.

Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Florianópolis, 02 de dezembro de 2020.


Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente IMA/SC

(DOE – SC de 07.12.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 07.12.2020.

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