Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEAS No 87, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução SEAS no 13, de 13 de maio de 2019, que regulamenta o Ato Declaratório de Embalagens – ADE e o Plano de Metas e Investimentos – PMIN estabelecidos no sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.

O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo no SEI-070026/000110/2021;


            Considerando:

– as obrigações estabelecidas na Lei Estadual no 8.151, de 01 de novembro de 2018, que instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

   – a competência da SEAS, como órgão formulador da política ambiental estadual, para estabelecer a forma e conteúdo de tais documentos;

  – a Resolução SEAS/INEA no 22 de 16 de abril de 2020, que suspende os prazos de cumprimento de obrigações administrativas ambientais, incluindo as previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e outros ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em decorrência da situação de emergência causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), durante o tempo que especifica;

– que a Resolução SEAS/INEA no 22, de 16 de abril de 2020 embora não trate especificamente de ADE PMIn, foi utilizada em virtude do cenário de enfrentamento a pandemia do COVID-19, balizando a suspensão do prazo que inicialmente seria 31 de março de 2020;

   – o Decreto no 47.205, de 10 de agosto de 2020, que altera do Decreto no 47.199, de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências;

– que embora o Decreto no 47.205, de 10 de agosto de 2020 trate de processos administrativos, adotou-se um entendimeto análogo para a definição de novo prazo para o ADE PMIn referente ao ano fiscal de 2019; resolve:

Art. 1o Ficam acrescidos à Resolução SEAS no 13, de 13 de maio de 2019, os seguintes dispositivos:


            “Art. 7o A Fica estabelecido o prazo de 15 de março a 30 de abril de 2021 para a entrega do ADE e do PMIn referente ao ano de 2019;

  Art. 7o B Fica estabelecido o prazo de 01 abril a 31 de maio de 2021 para a entrega do ADE referente ao ano de 2020.”


Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.


Thiago Pampolha Gonçalves
Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

(DOE – RJ de 15.03.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 15.03.2021.

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