O setor portuário e seu papel estratégico

No dia 25/08/2021 entrou em vigor no Estado do Rio de Janeiro o Decreto 46.890/2019, que dispõe sobre o novo Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA

Dentre as diversas inovações sobre o licenciamento estadual trazidas pela normativa1, consta o controle ambiental baseado em desempenho, estratégia, riscos e impactos. Isso significa que o licenciamento e os demais procedimentos de controle ambiental levarão em conta indicadores de desempenho do empreendimento ou atividade, estratégias previamente estabelecidas, bem como os riscos e impactos envolvidos no empreendimento ou atividade (art. 13).

Assim, os empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental poderão ser classificados como estratégicos2. Essa qualificação faz com que os projetos tenham prioridade e celeridade na tramitação, levando em conta sua importância ambiental, econômico-financeira e/ou social. 

Os parâmetros utilizados para essa classificação consistem, em conjunto ou isoladamente, em (i) impacto ambiental positivo; (ii) potencial de geração de empregos; (iii) potencial de fomento da economia; (iv) inclusão socioambiental da população local; (v) potencial de incremento de arrecadação tributária do estado, dentre outros (art. 16). 

Nesse contexto, os projetos portuários ganham enorme destaque, tendo em vista a possibilidade de enquadrá-los como estratégicos para fins de prioridade e celeridade na tramitação do licenciamento ambiental. Isto porque os portos possuem elevada importância ambiental, econômica e social. 

Apenas no primeiro semestre de 2021, os portos organizados e terminais autorizados e arrendados movimentaram 591,9 milhões de toneladas de diversos tipos de cargas, o que comprova o quanto o setor é forte, mesmo em um cenário ainda de pandemia3. O setor representa elevado protagonismo para a economia do país, por meio da geração de emprego, renda e arrecadação tributária.

 Não somente, por meio dos processos de licenciamento desses empreendimentos, são desenvolvidos planos e programas ambientais como forma de mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais, o que permite que o meio ambiente também seja beneficiado e haja eventual inclusão socioambiental da população, através de um programa de educação ambiental, por exemplo.

 Dessa forma, nota-se que diversos empreendimentos portuários podem ser considerados como estratégicos, para que os seus licenciamentos ganhem prioridade e celeridade dentro do órgão ambiental, considerando sua relevância para promover o desenvolvimento sustentável, que é representado pelo tripé ambiental, social e econômico. 

Por meio dessa inovação presente no novo Decreto 46.890/2019, o Estado do Rio de Janeiro buscou garantir efetividade na tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento econômico e social, uma vez que a celeridade e prioridade dos projetos considerados como estratégicos não implicará em diminuição da tutela ambiental nem da intensidade do controle estatal.     


1 Saiba as principais mudanças advindas do SELCA: https://www.saesadvogados.com.br/2020/06/22/entra-em-vigor-o-selca/ 

2 O enquadramento de empreendimento ou atividade como estratégico é de competência exclusiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro, devendo o ato de enquadramento, devidamente fundamentado, ser comunicado ao Conselho Diretor do INEA – Condir ou, se for o caso, à Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA (art. 16, §1º, Decreto 46.890/2019)

3 Disponível em: <https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/movimentacao-portuaria-cresce-9-4-no-primeiro-semestre>

Publicado em: 08/09/2021

Por: Aline Lima

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