O importante passo de Minas Gerais na preservação da Mata Atlântica

No último dia 20, assistimos ao encerramento da Ação Civil Pública (ACP) nº 0581752-37.2014.8.13.0024 proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em face do Estado de Minas Gerais, que tramitava na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O objetivo da ação foi frear a expedição irregular de documentos autorizativos para supressão do bioma Mata Atlântica, muitas vezes desconsiderando as determinações legais previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006), de seu respectivo decreto regulamentador – do Decreto 6.660/2008 e das resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). 

Assim, após cerca de 8 anos de tramitação, o litígio foi encerrado por meio da celebração de um relevante acordo firmado entre o Governo de Minas Gerais e o órgão ministerial para regularização ambiental nos casos de supressão de áreas de Mata Atlântica no território mineiro.

Por meio deste termo, homologado e com força de título executivo extrajudicial, o Governo de Minas Gerais se comprometeu a observar todas as determinações legais que regulam a supressão do bioma. Assim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) estão autorizados a retomar a emissão de autorizações para intervenções ambientais.

Um ponto importante determinado pelo acordo é a emissão de autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica apenas em caso de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas conforme definido pela Lei 11.428/06.

No que diz respeito às atividades agrossilvipastoris, restou acordado que não há necessidade da realização de um processo de licenciamento ambiental com a instrução de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), sendo apenas necessário cumprir os procedimentos de licenciamento que serão definidos pela SEMAD e pelos órgãos competentes.

O termo ainda prevê que o Estado de Minas Gerais realize um projeto de fomento ao enriquecimento ecológico e uso sustentável da vegetação da Mata Atlântica, devendo criar ou expandir unidade de conservação de proteção integral, no prazo de 24 meses, a contar da definição da área que deverá ser determinada em conjunto com o MPMG e, ainda, terá 12 meses, a partir da conclusão dos estudos, para pôr em prática o projeto.

Ademais, restou acordado o estímulo para preservação deste bioma dentro do Estado de Minas. Nesse sentido, o governo se comprometeu a implementar um programa de incentivo, apoio técnico, orientação e fomento para a elaboração de planos municipais com base no artigo 381 da Lei da Mata Atlântica. 

Portanto, com a realização desse acordo entre o Governo de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais, o estado dá um importante passo para a preservação do importantíssimo bioma Mata Atlântica no território mineiro. Assim, nota-se que, em muitos casos, a assinatura de acordos no âmbito de ações judiciais pode trazer muitos benefícios ao meio ambiente, na medida em que as partes assumem compromissos com a preservação ambiental.   

* Em anexo planilha com o resumo do acordo.


1Art. 38. Serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. § 1o Terão prioridade de apoio os projetos destinados à conservação e recuperação das áreas de preservação permanente, reservas legais, reservas particulares do patrimônio natural e áreas do entorno de unidades de conservação.§ 2o Os projetos poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.

Publicado em: 04/10/2021

Por: Giuliana Giunchedi

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