O começo do fim: entenda quais são os estudos exigidos para realizar a desmobilização ambiental e encerrar um empreendimento em Santa Catarina.

Todo empreendimento que utilize recursos ambientais e seja considerado efetivo ou potencialmente poluidor, ou que, de algum modo, possa causar degradação ambiental, deve passar por um processo de licenciamento, por meio do qual o órgão competente autoriza, mediante a emissão de licenças ambientais, a instalação e operação dos empreendimentos.

Dessa forma, justamente devido aos possíveis impactos que as atividades podem causar ao meio ambiente, o empreendedor não pode simplesmente fechar as portas sem qualquer comunicação ao órgão ambiental. Assim, antes disso acontecer, a atividade ou empreendimento deve passar por um novo processo denominado de desmobilização ou descomissionamento ambiental

No Estado de Santa Catarina, para que ocorra a desmobilização, deve-se apresentar um Plano de Encerramento de Atividade, cujo conteúdo mínimo é elencado no Enunciado nº 02 do IMA, órgão ambiental estadual. 

Inicialmente, exige-se a apresentação de dados cadastrais (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, Coordenadas UTM e o Código da Atividade desenvolvida), bem como informações sobre o empreendimento, que deve conter a atividade que será encerrada, às matérias-primas utilizadas e os produtos gerados. Além disso, deve-se indicar quais os resíduos resultantes da operação, os equipamentos existentes – superficiais ou subterrâneos – e o destino final de eventuais entulhos provenientes de demolição.

Este documento, que deve ser apresentado com antecedência de 90 dias ao encerramento das atividades, tem como objetivo avaliar a qualidade ambiental da área onde o empreendimento estava em funcionamento, verificando, assim, possível contaminação do local. Uma vez apresentado, cabe ao IMA analisar o Plano de Encerramento no prazo de 60 dias.

Para que a qualidade ambiental possa ser avaliada é preciso realizar uma Avaliação Preliminar. Posteriormente, nas hipóteses em que seja constatado indícios de contaminação, ou ainda, por determinação do órgão ambiental, incumbe ao empreendedor realizar uma Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental. Em sendo a área classificada como não contaminada, finaliza-se os estudos ambientais. 

Assim, caso seja confirmada a inexistência de qualquer contaminação da área ou de qualquer passivo ambiental, será emitido um Termo de Encerramento de Atividade, autorizando o encerramento do empreendimento. 

Em vias contrárias, se o resultado concluir que o local é Área Contaminada sob Investigação (ACI), há dois novos estudos a serem realizados: a Investigação Detalhada e a Avaliação de Risco. O primeiro visa caracterizar os hot spots¹ e as áreas fontes de contaminação, levando em consideração os tipos litológicos e a hidrologia local, ao passo em que o segundo pretende verificar possíveis riscos à saúde humana e ao ecossistema. 

Ademais, ressalta-se que todas as etapas e estudos acima mencionados devem ocorrer de acordo com os parâmetros elencados na Instrução Normativa nº 74 do IMA, que regulamenta a identificação, a investigação e a reabilitação de áreas contaminadas do Estado catarinense. O objetivo de todo esse complexo processo é tornar, ao final, a área reabilitada para uso, podendo ser, inclusive, um atrativo para o setor imobiliário.


¹Os hot spots são, segundo a Instrução Normativa nº 74 do IMA, regiões inseridas “dentro da pluma de contaminação onde ocorrem as maiores concentrações das Substâncias Químicas de Interesse (SQI).”

Publicado dia: 18/10/2021

Por: Jaqueline de Andrade

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