Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE


INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE


CONSELHO DIRETOR ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR


RESOLUÇÃO INEA No 258, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Aprova a revisão 5 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a resolução INEA no 255/2022.

O Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual no 46.619, de 02 de abril de 2019

, na forma que orienta o Parecer RD no 02/2009, da Procuradoria do INEA, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2022, processo administrativo no SEI-07/02/008688/2021,


            Considerando:


            – o Decreto Estadual no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;

  – o Decreto Estadual no 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;


            – a Resolução INEA no 255, de 27 de maio de 2022, que aprovou a revisão 4 da NOP INEA-46 e revogou a Resolução INEA no 251/2022; e


            – que foi revisado somente o Critério de Enquadramento – CE036, do Anexo II, que trata das seguintes atividades: – 26.04.11 – Construção de pontes e travessias sobre o curso d’água; e 26.04.12 – Construção de bueiro para transposição de curso d’água. resolve:


Art. 1o Aprovar a revisão 5 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.

Parágrafo Único. A Norma Operacional (NOP-INEA-46.R-5) e seus Anexos I e II, serão divulgados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) no sítio eletrônico do INEA na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br) e publicados pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GEPAT) no Boletim de Serviço Interno do Instituto.


Art. 2o Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica, que tenham sido autuados após a vigência do Selca, deverão ser ajustados aos termos definidos nesta Resolução.


Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução INEA no 255/2022.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.


Leonardo Daemon D’oliveira Silva
Presidente em exercício do Conselho Diretor do INEA

(DOE – RJ de 29.06.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 29.06.2022.


EXTRAÍDO DO BOLETIM DE SERVIÇO DO INEA


NOP INEA 46 REVISÃO 5

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