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PORTARIA ICMBio No 561, DE 4 DE JULHO DE 2022

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Mamíferos de Áreas Florestais – PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais, contemplando 14 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI no 02068.000063/2019-25.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;


            Considerando a Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies;

Considerando a Portaria MMA no 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;


            Considerando o Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2o do Decreto no 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 9, de 11 de agosto de 2020, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade – SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados;


            Considerando a Portaria MMA no 148, de 7 de junho de 2022, que altera os Anexos da Portaria no 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; e

Considerando o disposto no Processo no 02068.000063/2019-25, resolve:


Art. 1o Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Mamíferos de Áreas Florestais – PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018.


            § 1o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais, abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 14 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 2 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) – Cavia intermedia, Phyllomys unicolor; 9 classificadas na categoria EN (Em Perigo) – Callistomys pictus, Cerradomys goytaca, Coendou speratus, Ctenomys bicolor, Phyllomys lundi, Phyllomys thomasi, Rhipidomys tribei, Thalpomys lasiotis, Trinomys mirapitanga; e 3 classificadas na categoria VU (Vulnerável) – Akodon mystax, Chaetomys subspinosus, Trinomys eliasi.


            § 2o O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para uma outra espécie, classificada na categoria CR (Criticamente em Perigo) – Phyllomys lamarum – na Lista Oficial das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Estado da Bahia, conforme Portaria no 37, de 15 de agosto de 2017.


Art. 2o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais, terá como objetivo geral “Proteger as populações das espécies-alvo do PAN e seus ambientes, reduzindo os fatores de ameaça, e ampliar e difundir o conhecimento sobre elas, visando a sua conservação”.


            Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em sete objetivos específicos, assim definidos:

   I – fortalecimento das políticas públicas de prevenção, monitoramento e fiscalização, visando à proteção das espécies-alvo do PAN e seus ambientes;


            II – desenvolvimento de estratégias para o aumento da proteção territorial das áreas de ocorrência das espécies do PAN;


            III – controle e fiscalização de produtos químicos de uso agrícola e para o controle de pragas nas áreas de ocorrência das espécies-alvo do PAN;


            IV – prevenção e mitigação dos impactos antrópicos que causem perda, fragmentação ou degradação de habitats, incluindo aqueles relacionados à instalação e operação de rodovias e estradas;


            V – ordenamento do turismo visando à conservação do ambiente natural das espécies-alvo do PAN;


            VI – geração, integração e divulgação do conhecimento sobre as espécies alvo do PAN e seus ambientes;


            VII – avaliação, prevenção e mitigação dos impactos negativos causados pelas espécies exóticas e domésticas sobre as espécies-alvo do PAN.

Art. 3o Caberá à servidora Mariella Butti de Freitas Guilherme do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (ICMBio/CENAP) a coordenação do PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais com supervisão da Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação, da Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade -COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.


Art. 4o O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais.


            § 1o O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.


            § 2o As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art. 6o do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso:


            I – para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN – PO 0002 – Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.


Art. 5o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.


Art. 6o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Florestais terá vigência de agosto de 2022 até agosto de 2027.


Art. 7o A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.


Art. 8o Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.

Marcos de Castro Simanovic

(DOU de 11.07.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.07.2022.

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