PORTARIA IMA Nº 92, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual no 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, resolve:
Art. 1o Publicar a atualização da Instrução Normativa IN 74 – Recuperação de Áreas Contaminadas.
Art. 2o A IN encontra-se no site do IMA, disponível em <https://in.ima.sc.gov.br/>
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidente do IMA
(DOE – SC de 10.04.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 10.04.2023.
EXTRAÍDO DO “SITE” DO IMA
TEXTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 74/2023
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