Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA IMA Nº 165, DE 11 DE JULHO DE 2023

            A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Lei estadual no 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, por determinação contida na decisão provisória proferida pela Vara Única da Comarca de Garopaba na Ação Civil Pública n. 5000843-49.2022.8.24.0167, ajuizada pelo Ministério Público estadual, objeto do Cumprimento Provisório de Decisão n. 5000843-49.2022.8.24.0167, resolve:

Art. 1º Fica reconhecida “como restinga, objeto de proteção como área de preservação permanente, em toda a extensão de sua competência: 1) a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação e 2) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, conferindo aplicabilidade ao artigo 3o, inciso II, da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), combinado com o artigo 3o, inciso IX, da Resolução CONAMA n. 303/2002”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidente do IMA

(DOE – SC de 11.07.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 11.07.2023.

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?