PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024
Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM.
Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1o de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1o de maio de 2024;
Considerando o Decreto Estadual No 57602 /2024, que determina a suspensão das audiências, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta no período de 6 a 10 de maio de 2024; resolve
Art. 1o Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, no período de 6 a 10 de maio de 2024, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos em trâmite na FEPAM e SEMA, bem como os processos em trâmite nas Juntas de primeira e segunda instâncias, Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR).
Art. 2o No referido prazo referido no artigo anterior não serão publicados editais e ou homologações dos processos de autos de infração.
Paragrafo único: suspende-se também os prazos para pagamentos da multa aplicada com desconto para aqueles que futuramente optarem por não recorrer das multas consoante o art. Art. 126 do Decreto Estadual No 55.374/2020.
Art. 3o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1o de maio de 2024.
Porto Alegre, 07 de maio de 2024.
Marjorie Kauffmann
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, em exercício.
(DOE – RS de 07.05.2024 – 2ª Edição)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 07.05.2024 – 2ª Edição.
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