INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CONSELHO DIRETOR
ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INEA Nº 295, DE 9 DE MAIO DE 2024
Aprova a revisão 7 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a Resolução Inea no 263.
O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual no 48.690, de 14 de setembro de 2023, na forma que orienta o Parecer RD no 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reuniões realizadas nos dias 13 de março de 2024, 20 de março de 2024 e 27 de março de 2024, processo administrativo no SEI-07002/008688/2021,
Considerando:
– o Decreto Estadual no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;
– o Decreto Estadual no 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;
– a Resolução INEA no 263, de 14 de outubro de 2022, que aprovou a revisão 6 da NOP INEA-46 e revogou a Resolução INEA no 258, de 23/06/2022, publicada em 29/06/2022;
– o Documento Técnico elaborado pela Dirlam, com as alterações dos Anexo I – CÓDIGOS DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS e Anexo II – CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO (70177756);
– os despachos da Dirlam, de 12/03/2024 (70177255) e de 18/03/2024 (70480731), e
– a Manifestação.INEA/GERDAM SEI No 328 (70647212), de 19/03/2024; resolve:
Art. 1o Aprovar a revisão 7 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.
Parágrafo Único. A Norma Operacional (NOP-INEA-46.R-7) (71811233) e seus Anexos I (71780172) e II (71780257), serão divulgados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) no sítio eletrônico do INEA na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br) e publicados pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GERPAT) no Boletim de Serviço Interno do Instituto.
Art. 2o Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica, que tenham sido autuados após a vigência do Selca, deverão ser ajustados aos termos definidos nesta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução INEA no 263, de 14/10/2022, publicada em 17/10/2022.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.
Renato Jordão Bussiere
Presidente do Conselho Diretor do INEA
(DOE – RJ de 10.05.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 10.05.2024.
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