Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

PORTARIA FEPAM Nº 410, DE 7 DE MAIO DE 2024

Prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

            O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei no 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

            Considerando os recentes desastres naturais que impactam o Estado do Rio Grande do Sul, amparados pelo Decreto Estadual no 57.596, de 1o de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1o de maio de 2024;

            Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactam o Estado do RS;

Art. 1o Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

            Paragrafo único: O prazo referido no art. 1o poderá ser renovado, caso sobrevenham novos decretos a par dos já existentes que disponham sobre os mesmos fatos que ensejaram a edição desta Portaria.

Art. 2o As suspensões previstas no Art. 1o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Art. 3o Aplica-se a Diretriz Técnica no 14/2023 – DIRTEC sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no estado do rio grande do sul.

Art. 4o Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1o de maio de 2024.

Porto Alegre, 07 de maio 2024.

Engo. Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente em exercício

(DOE – RS de 07.05.2024 – 2ª Edição)

Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 07.05.2024 – 2ª Edição.

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