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09/09/2025Novidades | Âmbito Federal
17/09/2025DECRETO No 11.063, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto no 10.590, de 14 de julho de 2025, e o Decreto no 3.434, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre a classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, insculpidas nos incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo no 24.563.631-8; decreta:
Art. 1o Altera o art. 8o do Decreto 10.590, de 14 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2025.
Art. 2o Altera o Anexo Único do Decreto no 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de agosto de 2025, 204o da Independência e 137o da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
(DOE – PR de 29.08.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 29.08.2025.





