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13/07/2026SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEAS No 249, DE 7 DE JULHO DE 2026
Delega competência para a prática de atos relacionados aos procedimentos de licenciamento e demais procedimentos ambientais necessários à implantação dos distritos florestais.
O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo no SEI-070001/002159/2026, e
Considerando:
– o disposto no Decreto Estadual no 45.597, de 10 de março de 2016, que define as áreas destinadas aos Distritos Florestais e estabelece os procedimentos técnico administrativos para sua implantação;
– o disposto na Lei Estadual no 9.972, de 12 de janeiro de 2023, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Florestal; resolve :
Art. 1o Fica delegada competência à titular da Subsecretaria de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade – SUBCLIM para, em nome da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, requerer, instruir e acompanhar, perante o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, os procedimentos de licenciamento e demais procedimentos ambientais necessários à implantação dos Distritos Florestais.
Parágrafo Único. A delegação de que trata o caput compreende a competência para subscrever requerimentos, formulários, declarações, ofícios, manifestações e demais documentos necessários à instauração, instrução e tramitação dos respectivos procedimentos.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026.
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
(DOE – RJ de 09.07.2026)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 09.07.2026.





