Newsletter Saes Advogados – 044 | Florestal

Informativo 044                                  Maio/2016
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Newsletter | Florestal

Caros leitores,

A newsletter dessa semana aborda assuntos que envolvem a compensação florestal, seja ela através de doação de imóvel localizado no interior de uma Unidade de Conservação Federal para compensar déficit de reserva legal, ou através de mecanismos financeiros criado pelo Estado do Rio de Janeiro, para os casos em que o empreendedor se encontre impossibilitado de atender do art. 17 da Lei da Mata Atlântica (compensação por destinação de área equivalente).

No Q&A sobre Compensação de Reserva Legal de Imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação, esclarecemos algumas dúvidas referentes ao procedimento estabelecido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) através da Instrução Normativa ICMBio  nº 05, de 19 de maio de 2016,  para regularizar déficit de reserva legal, através da doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação.

Em Mecanismo Financeiro de Compensação Florestal: o instrumento que todo empreendedor fluminense deve conhecer, abordamos a Resolução Conjunta SEA/INEA n. 630/16, que regulamenta o mecanismo que possibilita uma forma alternativa de compensação em razão da supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, além das já previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006).

Ainda, abordamos a vinda da Advogada e Engenheira Manuela Hermenegildo que passa a integrar os quadros do Saes Advogados que vem a agregar a equipe com seu conhecimento multidisciplinar e confirmar a regra de que o direito ambiental requer profissionais com conhecimentos multidisciplinares.

Por fim, em Cerco fechado aos Beach Clubs de Florianópolis tratamos da polêmica decisão no caso dos beach clubs da Praia de Jurerê, em Florianópolis, em que foi determinada a demolição de diversos bares e beach clubs, a recuperação ambiental das áreas, e, ainda, o pagamento de danos ambientais.

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Postado dia 31/05/2016

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