Supremo retoma hoje, quinta, ação que modifica o Código Florestal

O julgamento estava previsto para começar nesta quarta-feira, mas o STF não teve tempo suficiente de analisar o caso, já que a sessão plenária foi toda ocupada com a análise da suspeição de Rodrigo Janot e a discussão da delação da JBS. A votação será realizada nesta quinta-feira.

Passados pouco mais de cinco anos da aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, que revogou o antigo Código Florestal, está agendado para esta quarta-feira, 13, o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (aADIs) que questionam a legalidade de vários de seus artigos.

Três ações foram ajuizadas pela Procuradoria Geral de República e uma pelo PSOL. O relator é o ministro Luiz Fux. Elas questionam, entre outros aspectos, a anistia a produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008 – o que, segundo cálculos da Esalq/USP, isentou da necessidade de recuperação 41 milhões de hectares desmatados.

Também são alvo a redução de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como matas ciliares, e de Reservas Legais (RLs), e o artigo que estabelece como pode se dar a compensação das RL desmatadas.

Os pedidos são fundamentados no princípio da constituição de que é proibido o retrocesso em direitos socioambientais. O Código Florestal, de 1965, até então vigente, era bastante rigoroso, porém amplamente descumprido. Estabelecia, por exemplo, que todo desmate ilegal de RL e de APP deveria ser recuperado. Mas a regra foi acrescentada posteriormente e não era muito clara sobre o momento que isso começou a valer.

A lei 12.651/2012, que alterou os limites de áreas de florestas que devem ser preservadas em propriedades privadas, teve uma tramitação polêmica que durou anos e opôs ambientalistas e ruralistas diante da ideia de que a conservação do ambiente, como prevista no Código Florestal, estaria impedindo o avanço da produção agrícola.

A comunidade científica, em sua maioria, correu para fornecer dados mostrando que o argumento não se sustentava. Por um lado mostraram que áreas de pastagem degradada são suficientes para atender à necessidade de expansão da agricultura no País. Por outro, apresentaram estudos que mostram a importância, inclusive para a própria agricultura, de existirem amplas áreas de vegetação protegida. Sem floresta e matas ciliares protegendo rios e nascentes, por exemplo, não tem água.

Esses trabalhos, no entanto, praticamente não foram levados em conta na revisão da lei e acabaram formando a base da fundamentação das ADIs.

Futuro do CAR
Os questionamentos foram feito em 2013, entraram uma fase de audiências públicas no ano passado, mas só agora devem ir a votação. Nesse meio tempo, vários estudos indicaram uma relação entre o novo Código Florestal e o aumento do desmatamento da Amazônia entre 2014 e 2016.

Paralelamente, porém, o principal instrumento criado na nova lei para mapear o que existe de vegetação nas propriedades e qual é o real tamanho do passivo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), andou, e hoje a maioria dos proprietários de terra do País já se cadastrou. Há um temor por parte do setor que isso se perca se as ADIs forem aceitas.

“O CAR é um avanço, todo mundo vê como positivo, e isso não vai se perder. O problema é que a nova lei flexibilizou demais as regras sobre proteção e restauração e ainda dá tempo de consertar isso. Se o STF entender, por exemplo, que não se pode incorporar APP na conta da Reserva Legal (alteração que diminuiu o tamanho da área protegida em propriedades pequenas), uma programação simples de código resolve isso no sistema do CAR”, defende o ecólogo Jean Paul Metzger, da USP.

“Não vai jogar o CAR no lixo e ainda vai trazer benefícios para todo mundo ao conciliar produção com conservação”, continua o pesquisador, um dos cientistas que lideraram a apresentação de dados científicos para embasar a discussão.

Ele questiona um dos principais argumentos de quem defendia a mudança do código – de que ela era necessária para ajudar os pequenos proprietários a se regularizarem. “Mas dos 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente e anistiados, percebemos que 60% ou mais desse passivo é de grandes proprietários. Os que se beneficiaram foram eles”, diz.

A anistia é um dos tópicos das ADIs. Outro é o que trata das possibilidades de compensação da Reserva Legal desmatada. Em vez de resolver seu passivo fazendo o replantio em sua terra, o proprietário poderia pagar para alguém proteger área de mesmo tamanho em outro local em que há floresta em abundância.

Isso poderia, por exemplo, ser feito no mesmo bioma. Um desmatamento realizado na Mata Atlântica de Santa Catarina poderia, por exemplo, ser compensado na Bahia. Ou dentro de unidades de conservação que têm ocupações irregulares. As críticas, nesse caso, é que não há ganho ecológico em nenhum dos dois cenários.

“Escadinha” da APP
Outro ponto polêmico é o que trata das APPs. O novo código criou a figura da “escadinha”, como apelidado pela então ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para definir o tamanho da área que tinha de ser recomposta nas margens de rios conforme o tamanho da propriedade. Terrenos pequenos, de até 4 módulos fiscais, precisam recompor só 5 metros de margem – a APP mínima no Código Florestal era de 30 metros.

O que pode fazer sentido em terras no sul do País, onde o módulo fiscal é pequeno, é irrisório na Amazônia, onde 1 MF tem 100 hectares. Cinco metros de APP é o tamanho de meia árvore na Amazônia, brincam os cientistas.

Além disso, a lei alterou a forma de medir as áreas de preservação permanente de cursos d’água – a partir da “borda da calha do leito regular do rio”, tendo definido como “leito regular” a “calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano”.

Antes a referência era o leito maior, na cheia. Contando a partir da calha, o espaço para APP fica muito menor. Na Amazônia essa perda de proteção pode ser de 40 milhões de hectares de mata ciliar, segundo cálculos do Instituto Socioambiental. “Isso pode afetar a qualidade dos recursos hídricos”, afirma Ciro Campos, do ISA.

“É preciso compreender o que a ciência vem alertando há décadas: vegetação nativa é sinônimo de água. Sem ela, além da óbvia ameaça à sobrevivência da população, estarão em risco as atividades agrícolas, pecuárias e de silvicultura, que consomem cerca de 70% dos recursos hídricos utilizados no país, e as industriais, que respondem por cerca de 20% do consumo, além da produção de energia”, alertou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) em carta enviada na última sexta-feira à ministra Carmen Lúcia, presidente do STF.

No setor produtivo, o clima é de expectativa e de temor que haja um cenário de insegurança jurídica. Rodrigo Lima, diretor geral do Agroícone – think tank que realiza análises sobre o agronegócio – lembra que o Código Florestal que estava em vigor até 2012 teve várias modificações ao longo das décadas que não deixavam claro como deveriam se adequar propriedades mais antigas, que desmataram quando as regras eram outras.

Ele cita como exemplo que o mínimo de 30 metros de APP só apareceu em 1986 (antes era 5 m), mas a revisão não falava em recomposição para quem não estava adequado. “Somente em 91 se fala em recomposição de Reserva Legal, mas não de APP. Até 1998 não havia multa. Em cada mudança da lei, não foi se resolvendo com o tempo o que deveria acontecer com quem tinha ficado para trás”, diz.

“O novo código tem certas flexibilizações, reduziu a área a ser protegida sim, o passivo ficou menor, mas o argumento de que não pode haver retrocesso ambiental não pode ser avaliado sem olhar para esse histórico da lei”, defende o advogado. “A escadinha é necessária para que esse quebra-cabeça possa se encaixar”, complementa.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, grupo que reúne setor produtivo e sociedade civil, pediu celeridade ao STF no julgamento das ADIs para “garantir segurança jurídica ao processo de adequação das cadeias produtivas ao Código Florestal, que é um importante instrumento para a gestão do uso do solo no país”. Pediu também para que “qualquer que seja o resultado do julgamento das ADIs – que os processos relacionados à implementação do Código Florestal não sofram retrocessos, em especial o Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

Adiamento
O julgamento estava previsto para começar nesta quarta-feira, mas o STF não teve tempo suficiente de analisar o caso, já que a sessão plenária foi toda ocupada com a análise da suspeição de Rodrigo Janot e a discussão da delação da JBS. A votação será realizada nesta quinta-feira. (Colaborou Rafael Moraes Moura, de Brasília)

Fonte: Notícias Agrícolas

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