MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
COMISSÃO NACIONAL DE BIODIVERSIDADE
RESOLUÇÃO CONABIO No 8, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Lista nacional de espécies ameaçadas de extinção.
A Comissão Nacional de Biodiversidade – CONABIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, com as alterações promovidas pelo Decreto no 10.235, de 11 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 16 do Anexo da Portaria MMA no 394, de 17 de agosto de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo administrativo 02000.006812/2021-27, resolve:
Art. 1o Concluir pela não objeção intersetorial colegiada quanto a proposta de Lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, conforme documentos disponíveis em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/comissao-nacional-dabiodiversidade/comissao-nacional-da-biodiversidade.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Beatriz Palatinus Milliet
Presidente da Comissão
(DOU de 02.03.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.03.2022.
EXTRAÍDO DO “SITE” DA CONABIO
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