Novidades | Âmbito Estadual: Mato Grosso do Sul

Republica-se por incorreção na publicação ocorrida no Diário Oficial no10.782 – 22 de março de 2022 – Página 40/64

RESOLUÇÃO SEMAGRO No 774, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Estabelece normas e procedimentos para a Outorga de Uso de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção E Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual.


            Considerando a Lei Estadual no 2.406, de 29 de janeiro de 2002, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


            Considerando o Art. 28 do Decreto 13.990 de 02 de julho de 2014 que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o Art. 28 do Decreto 13.990 de 02 de julho de 2014 que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul;


            Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado;


            Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e ainda, os Princípios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Serviço Público, resolve:

Art. 1o Esta Resolução atualiza as normas e procedimentos para a solicitação de Outorga de Usos de Recursos Hídricos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul conforme dispõe Lei Estadual n. 2.406, de 29 de janeiro de 2002, e implanta, na forma de seu anexo, as regras e o rol documental básico para solicitação, análise e monitoramento da Outorga do Uso de Recursos Hídricos.


Art. 2o Fica revogada a Resolução SEMADE no 21, de 27 de novembro de 2015.


Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 21 de março de 2022.


Jaime Elias Verruck

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.


(DOE – MS de 22.03.2022 – Rep. 13.04.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MS de 22.03.2022 – Rep.13.04.2022.


ANEXOS

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