Segunda Turma – Curso sobre Áreas de Preservação Permanente em Regiões Urbanas

Estão abertas as inscrições para a segunda turma do curso sobre Áreas de Preservação Permanente em Regiões Urbanas, organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC. 

As aulas ocorrerão entre e 07 e 11 de novembro e possuem vagas limitadas.

Prezados, comunicamos que devido à grande procura pelo curso sobre Áreas de Preservação Permanente em Regiões Urbanas, organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, e com participação de membros do escritório, foram abertas as inscrições para uma segunda turma.  

A primeira turma contou com a participação de mais de 90 alunos, oriundos de todas as regiões do país. A partir dos feedbacks recebidos e dos pedidos por novas vagas, foi organizada a segunda edição, com novo cronograma e participação de novos professores. 

O novo formato foi elaborado visando tornar os encontros mais dinâmicos, contando com 5 dias de aula, cada um com duas horas de duração. Em comparação com a primeira turma, somou-se ao time de palestrantes Fábio João Jovita, Secretário de Meio Ambiente de Joinville, que trará a experiência prática da adequação no referido município. 

O novo calendário já está disponível no site da CBIC, no qual já é possível realizar as inscrições. 


Curso sobre Áreas de Preservação Permanente em Regiões Urbanas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1010, decidiu pela prevalência do Código Florestal (Lei 12.651/2012) em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano para a determinação da faixa marginal de Área de Preservação Permanente de curso d’água (Lei 6.766, de 1979). 
 

Na ocasião, o SAES Advogados atuou como Amicus Curiae em nome da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, apresentando aos Ministros a relevância prática do tema e os riscos da aplicação, de forma irrestrita, das metragens dispostas no Código Florestal. Durante a sessão de julgamento, por meio de sustentação oral, também foi alertado quanto à necessidade de modulação dos efeitos da possível decisão. 
 

No entanto, ao se recusar a modular os efeitos da decisão, o STJ jogou para insegurança jurídica centenas de empreendimentos, autorizados ou licenciados, que seguiram as orientações da Lei de Parcelamento do Solo, que previa um afastamento de 15 metros.  
 

Foi nesse contexto que, reagindo ao Tema 1010, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.285/2021, que permite aos municípios determinarem faixas de APP de curso d’água em metragens diferentes às dispostas no Código Florestal. 
 

Polêmica, a norma apresentou uma série de complexos critérios para que essa adequação seja realizada, instituindo um procedimento que culmina na aprovação de uma lei municipal.
 

Para compreender todo o contexto que levou à aprovação da nova Lei, suas disposições, implicações, questionamentos judiciais e, sobretudo, como os municípios podem se adequar ao novo regime jurídico, a CBIC elaborou um curso para detalhar e debater cada um desses pontos. 
 

Ao todo serão 5 aulas, que ocorrerão entre os dias 07 e 11 de novembro, das 20h até 22h. O curso contará com a participação dos sócios do Saes Advogados, Marcos Saes e Mateus Stallivieri e será transmitido ao vivo, ficando disponível para visualização por um determinado período após a sua conclusão. A programação pode ser consultada abaixo:

Para se inscrever e obter mais informações, basta acessar o link: https://cbic.org.br/cursos/apps-urbanas/.

Publicado dia: 21/10/2022

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