Posso herdar uma multa ambiental?

Os empreendedores e proprietários de imóveis, caso cometam uma infração ambiental, podem ser responsabilizados administrativamente, de acordo com as disposições do Decreto 6514 de 2008. A norma prevê, entre as suas diferentes sanções, a possibilidade de punição por meio multa simples e multa diária (Art. 3º, I e II), que deverão ser aplicadas mediante a lavratura de um auto de infração ambiental (Art. 9º, §3º).

A multa será fixada tendo como base a unidade de medida que melhor se adeque ao caso, como, por exemplo, hectare, metros cúbicos ou quilogramas (Art. 8º). Dessa forma, a depender da gravidade da infração e da magnitude do seu impacto, as multas ambientais podem alcançar valores bastante expressivos, limitados em até 50 milhões de reais (Art. 9º).

Considerando que os processos administrativos que apuram as infrações ambientais  podem prolongar-se por anos, assim como a execução posterior dos valores devidos decorrentes das multas aplicadas, questiona-se sobre a possibilidade de um auto de infração – e sua respectiva sanção – ser assumido pelos herdeiros no caso de falecimento do autuado. 

Debruçando-se sobre a questão, o IBAMA uniformizou o entendimento por meio da Orientação Jurídica Normativa nº 18/2010/PFE/IBAMA

Para o órgão federal, nos casos de falecimento do autuado existem dois possíveis procedimentos, a depender do momento em que o processo se encontra dentro do órgão: (i) Os casos em que a análise da autuação ainda esteja em andamento; e (ii) Os casos em que o processo de autuação já tiver encerrado sem o cabimento de recursos, ou seja, com o trânsito em julgado administrativo. 

Nos casos em que o processo não estiver finalizado dentro do IBAMA, o órgão entende que o falecimento extingue a capacidade punitiva estatal, de forma que o processo de autuação deve ser arquivado, sem que os herdeiros sejam penalizados de qualquer forma. 

Por outro lado, se o autuado tiver tido conhecimento da decisão que pôs fim ao processo definitivamente (trânsito em julgado), no entendimento do órgão, o valor da multa passa a ser considerado crédito devido ao IBAMA. Nesses casos o valor constituído poderá ser exigido dos herdeiros, desde que dentro dos limites da herança.

Em resumo, é possível que seja exigido dos herdeiros o pagamento dos valores correspondentes a uma multa ambiental, mas apenas nos casos em que o processo estiver finalizado, e sempre dentro dos limites da herança. 

Por: Mateus Stallivieri

Publicado dia: 19/12/2022

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