DELIBERAÇÃO COPAM Nº 5.523, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba – COPAM, em sua 766ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei Estadual no 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei Estadual no 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual no 21.120, de 20 de junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 13 de novembro de 1991. delibera:
Art. 1o A Presidente do COPAM, ou na ausência desta, o Presidente Substituto do COPAM, outorgará ad referendum as licenças ambientais nas modalidades de licença prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), de estabelecimentos, serviços e atividades cujos projetos comportem Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), no período de recesso do COPAM, que ocorrerá entre 13 de dezembro de 2023 e 05 de fevereiro de 2024;
Art. 2o As licenças outorgadas neste período deverão ser homologadas posteriormente pelo COPAM;
Art. 3o Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE – PB de 14.12.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PB de 14.12.2023.
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