Novidades | Âmbito Federal

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBio Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Revoga a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio no 1, de 29 de janeiro de 2020 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio no 3, de 29 de janeiro de 2019.

            A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto no 11.349, de 1o de janeiro de 2023, o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto no 11.095, de 13 de junho de 2022, e o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto no 11.193, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista os arts. 95-B, 139, parágrafo único, e 142-A, § 3o, todos do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta do Processo MMA no 02000.004201/2023-14, resolvem:

Art. 1o Ficam revogadas:

            I – a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio no 1, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 100 a 102; e

            II – a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio no 3, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 109 a 111.

Art. 2o Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Marina Silva
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Mauro Oliveira Pires
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes

(DOU de 15.04.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.04.2024.

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