Novidades | Âmbito Federal

LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

            O Presidente da República

            Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2o O inciso V do caput do art. 37 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 37. ……………………………………………………………………………………………….

             ………………………………………………………………………………………………………………………………….

            V – mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

             …………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Jader Fontenelle Barbalho Filho

(DOU de 03.05.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.05.2024.

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