Newsletter Saes Advogados – 226
20/05/2025Novidades | Âmbito Federal
05/06/2025SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAD No 8, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera as formas de classificação de atividades constantes do Anexo Único do Decreto estadual no 9.710, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1o, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual no 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual no 10.464, de 7 de maio de 2024, na Lei estadual no 20.694, de 26 de dezembro de 2019, nos arts. 31 e 34 do Decreto estadual no 9.710, de 3 de setembro de 2020, e do disposto no Processo SEI no 202500017008671, resolve:
Art. 1o Alterar as formas de classificação de atividades constantes do Anexo Único do Decreto estadual no 9.710, de 3 de setembro de 2020, na parte que trata da “TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL”, que passará a vigorar conforme a redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As alterações previstas no caput deste artigo recaem exclusivamente nas tipologias expressamente mencionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, restando as demais inalteradas, conforme o Decreto estadual no 9.710, de 03 de setembro de 2020.
Art. 2o Não estão sujeitas a licenciamento ambiental as atividades de manutenção de faixa de domínio de rodovias e ferrovias, áreas de passagem ou servidão de linhas de distribuição, proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, segurança viária, para fins de corte de árvores, incluída a regeneração de vegetação nativa.
Art. 3o A operacionalização das alterações desta Instrução Normativa fica condicionada à disponibilização das respectivas alterações das tipologias e/ou sua instituição no Sistema IPÊ, o que será providenciado a partir da publicação desta norma.
Art. 4o As alterações de que tratam o artigo 1o desta Instrução Normativa serão ratificadas por meio de Decreto, conforme parágrafo único do art. 34 do Decreto estadual no 9.710/2020.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Andréa Vulcanis
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(DOE – GO de 30.05.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – GO de 30.05.2025.