
Newsletter Saes Advogados | Ed. nº 244
25/08/2026Novidades | Âmbito Estadual: Espirito Santo
25/08/2026PORTARIA INEMA No 35.190, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece os procedimentos para solicitação e emissão de Declaração de Sobreposição de imóveis em relação às Unidades de Conservação estaduais, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para fins de análise territorial, regularização fundiária, certificação de georreferenciamento, licenciamento ambiental, operações de crédito e demais demandas correlatas, e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212/11, e, em especial, pelo artigo 106;
Considerando que o processo de certificação de imóveis rurais exige a verificação da inexistência de sobreposição com áreas públicas e áreas protegidas;
Considerando que compete ao INEMA a análise técnica e geoespacial de imóveis inseridos em Unidades de Conservação estaduais; resolve:
Art. 1o Estabelecer os procedimentos para solicitação e emissão de Declaração de Sobreposição de imóveis em relação às Unidades de Conservação estaduais, no âmbito do INEMA.
Art. 2o A Declaração de Sobreposição consiste em manifestação técnica do INEMA acerca da existência, ou não, de interseção espacial entre imóvel e Unidade de Conservação estadual, com base em dados geoespaciais disponíveis e nas bases institucionais adotadas pelo INEMA.
Art. 3o O INEMA não emitirá anuência de confrontantes, tendo em vista que:
I – não detém a titularidade dominial de imóveis inseridos em Unidades de Conservação estaduais;
II – a gestão do patrimônio imobiliário do Estado da Bahia é de competência da Secretaria da Administração – SAEB;
III – a eventual manifestação quanto à titularidade ou limites dominiais de imóveis públicos estaduais compete aos órgãos responsáveis pela gestão patrimonial do Estado.
Art. 4o Os pedidos de Declaração de Sobreposição deverão ser formalizados por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/BA.
Art. 5o O requerimento de Declaração de Sobreposição deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos e informações:
I – Formulário de Requerimento – ANEXO I – Formulário de Requerimento – Consolidação Territorial em Unidades de Conservação, disponível no sítio eletrônico do INEMA, devidamente preenchido e assinado;
II – identificação do requerente, mediante apresentação de:
a) documentos pessoais, no caso de pessoa física; ou
b) documentos societários, no caso de pessoa jurídica;
III – comprovante de endereço do requerente;
IV – instrumento de procuração ou documento de representação legal, quando couber;
V – certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, atualizada, que comprove a cadeia dominial válida e ininterrupta, preferencialmente vintenária, ou por prazo inferior quando originada de título expedido pelo Poder Público ou decisão judicial transitada em julgado;
VI – certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel, observando-se o prazo de validade de até 30 (trinta) dias, conforme legislação aplicável;
VII – certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VIII – comprovação de inexistência de débitos perante o INEMA, admitida declaração emitida pela Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF/INEMA;
IX – certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado, emitido pelo INCRA;
X – planta georreferenciada do imóvel, em formato digital vetorial (shapefile, KML/KMZ ou equivalente), elaborada conforme os padrões técnicos do INCRA;
XI – memorial descritivo georreferenciado, compatível com a planta apresentada;
XII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou documento equivalente, do profissional responsável pelos levantamentos e peças técnicas apresentadas.
Art. 6o Cada processo deverá referir-se a um único imóvel, admitindo-se a inclusão de glebas contíguas de mesma titularidade.
Art. 7o Na hipótese de documentação incompleta ou inconsistente, o interessado será notificado para saneamento no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Parágrafo único. O não atendimento poderá ensejar o arquivamento do processo.
Art. 8o A análise técnica será realizada pela equipe competente da Coordenação de Gestão de Unidades de Conservação – CGEUC, com base em:
I – bases cartográficas oficiais;
II – limites institucionais das Unidades de Conservação;
III – dados geoespaciais apresentados pelo interessado;
IV – demais bases geoespaciais oficiais disponíveis na Administração Pública.
Art. 9o As declarações emitidas pelo INEMA no âmbito desta Portaria possuem caráter estritamente informativo e técnico, não implicando:
I – reconhecimento de domínio ou posse;
II – validação da cadeia dominial do imóvel;
III – homologação ou ratificação das informações prestadas pelo interessado;
IV – substituição de qualquer ato de certificação, validação ou registro perante outros órgãos.
Art. 10. Verificada a sobreposição com Unidade de Conservação estadual, a declaração deverá indicar:
I – percentual aproximado de sobreposição;
II – categoria da Unidade de Conservação;
III – implicações gerais decorrentes do regime jurídico da unidade de conservação.
Art. 11. A Declaração de Sobreposição para fins de certificação de georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, será emitida pelo INEMA com base em análise geoespacial do imóvel, indicando a existência ou inexistência de sobreposição com Unidades de Conservação estaduais.
Parágrafo único. Nos casos em que for identificada sobreposição com Unidade de Conservação estadual, tal informação deverá constar expressamente na declaração, para fins de conhecimento do órgão competente e do interessado.
Art. 12. As situações não previstas nesta Portaria serão analisadas pela Diretoria de Sustentabilidade e Conservação – DISUC.
Art. 13. O Anexo I – Formulário de Requerimento – Consolidação Territorial em Unidade de Conservação constitui o formulário institucional para instrução dos processos administrativos de Consolidação Territorial no âmbito do INEMA, será disponibilizado no sítio eletrônico da Autarquia e poderá ser atualizado pela Diretoria de Sustentabilidade e Conservação – DISUC, desde que as alterações promovidas não impliquem modificação das exigências documentais ou dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Farias Topázio
Diretor Geral
(DOE – BA de 21.08.2026)
Este texto não substitui o publicado no DOE – BA de 21.08.2026.





