Qual o conteúdo de um EIA/Rima?

Para muitos, o EIA/Rima, devido ao fato de, segundo a Constituição Federal, ser exigido previamente à instalação de empreendimento ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é o instrumento que melhor representa a natureza preventiva associada ao Direito Ambiental. 

Mas o que deve compor um EIA/Rima?

Inicialmente, para responder a essa pergunta, é preciso ter em mente que EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é uma coisa e que Rima (Relatório de Impacto Ambiental) é outra. 

A Resolução n. 01/1986 do CONAMA apresenta as diferenças básicas entre esses dois documentos.   EIA deverá possuir um levantamento técnico aprofundado da área de influência do projeto, além de uma análise de impactos ambientais, definição das medidas mitigadoras e de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos. O Rima, por sua vez,  deverá traduzir as informações contidas no EIA em linguagem acessível de modo que qualquer um que tenha acesso ao Relatório possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Na prática, o escopo de um EIA/Rima irá variar conforme a tipologia da atividade objeto de licenciamento bem como do ambiente em que o projeto será desenvolvido, dando-se enfoque às particularidades e aos requisitos legais aplicáveis a cada caso. 

Assim, é o Termo de Referência expedido pelo órgão ambiental que norteará o conteúdo do EIA/Rima. Dito isto, verifica-se que a elaboração do estudo ambiental tem início muito antes da realização dos trabalhos em campo ou da pesquisa científica acerca das questões ambientais atinentes.

Um Termo de Referência cuidadosamente preparado pela equipe multidisciplinar é o primeiro passo para um estudo bem elaborado, e consequentemente, para se evitar contratempos no curso do licenciamento ambiental.

Por Manuela Hermenegildo

Publicado dia 07/07/2020


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