Novidades | Âmbito Federal

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA ICMBio No 53, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Portaria ICMBio no. 129, de 18 de fevereiro de 2020, e divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto identificados na etapa triagem que, na presente data, encontram-se vigentes no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. (Processo SEI no. 02070.001294/2020-41)

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto no 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria da Casa Civil no 451, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020, e Considerando o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;, resolve:


Art. 1o Alterar a Portaria ICMBio no 129, de 18 de fevereiro de 2020, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

…………………………………………………………………

“Art. 2o


            § 1o O disposto no caput não afasta a possibilidade de:


            I – uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal;


            II – edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; ou


            III – edição de portarias de pessoal.


            § 2o As portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.” (NR)


            ……………………………………………………………………………

  “Art. 12 – A O ICMBio deverá publicar as normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União, em etapas específicas, observados os seguintes prazos:


            I – primeira etapa- até 30 de novembro de 2020: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da PFE;


            II – segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação – DISAT;

  III – terceira etapa – até 31 de maio de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO;


            IV – quarta etapa – até 31 de agosto de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – DIMAN e Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e Auditoria – DIPLAN; e 

V – quinta etapa – até 30 de novembro de 2021: atos normativos cuja pertinência temática seja de competência do Gabinete do Presidente – GABIN, Auditoria Interna – AUDIT e Corregedoria – CORR.”


            Parágrafo único. Após o término dos seus respectivos prazos, as unidades supracitadas deverão encaminhar à Divisão de Gestão Estratégica e Modernização – DGEM um relatório com os resultados da revisão e consolidação dos atos normativos de sua competência, especificando em quantidade os atos examinados no período, os atos revogados, os atos revisados vigentes e os atos consolidados. (NR)


            …………………………………………………………………………………………….

“Art. 14 Para fins de divulgação das entregas de cada etapa de revisão e de consolidação no portal eletrônico gov.br, o ICMBio encaminhará, até as datas de que trata o art. 12 – A, à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o quantitativo total de:


            I – atos vigentes ou não expressamente revogados incluídos naquela etapa de consolidação;


            II – atos expressamente revogados após o exame;


            III – atos revisados e considerados vigentes ao final daquela etapa de consolidação; e


            IV – atos consolidados naquela etapa.

  Parágrafo único. A divulgação dos atos normativos será feita no portal eletrônico gov.br“. (NR)


            ………………………………………………………………………………………………….


Art. 2o Divulgar, nos termos do Anexo, a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto identificados na etapa triagem que, na presente data, encontram-se vigentes no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, conforme art. 12 do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Cesar Lorencini

(DOU de 10.02.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.02.2021.


ANEXO


            LISTAGEM COMPLETA DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO IDENTIFICADOS NA ETAPA TRIAGEM QUE, NA PRESENTE DATA, ENCONTRAM-SE VIGENTES NO ÂMBITO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?