Você sabia que seu projeto de mineração pode ser uma prioridade nacional?

Por força do Decreto Federal n. 10.657/2021, desde o dia 25/03/2021 vigora a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos.

E o que isso representa na prática? Representa a tomada de decisão, por parte do Executivo Federal, de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País (art. 1º).

Os critérios para que projetos de mineração possam ser habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos são, nos termos do art. 2º do Decreto, os seguintes:

I – bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;

 II – bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; ou

 III – bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superávit da balança comercial do País.

Dessa maneira, quem empreende projetos de mineração com tais características pode requerer a habilitação na Política Pró-Minerais Estratégicos, qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI. 

A decisão quanto à habilitação à Política, por sua vez, será do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos – CTAPME – também instituído pelo Decreto.

Enfim, as empreendedoras e empreendedores de projetos de mineração que se encaixam nos critérios do Decreto precisam ter pleno conhecimento da norma – para que possivelmente façam o requerimento ali previsto e, com a habilitação à Política, tenham os benefícios atinentes à implantação de um projeto que será considerado prioritário em nosso País.

Publicado em: 30/03/2021

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