Novidades | Âmbito Federal

DECRETO No 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022


Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, decreta :


Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

Art. 2o O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir.

Art. 3o Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República.


Jair Messias Bolsonaro
Joaquim Alvaro Pereira Leite

(DOU de 14.04.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 .04.2022.


ANEXOS

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?