INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CONSELHO DIRETOR
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO INEA Nº 269, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Norma Operacional (NOPINEA- 54.R-0 – 46250222) – regulamentar o procedimento administrativo para o requerimento da autorização ambiental comunicada (AAC) e para as ações de pós-licença a serem realizadas, no âmbito do sistema estadual de licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental (SELCA), a ser emitida eletronicamente pelo instituto estadual do ambiente (INEA).
O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) Em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n° 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD n.o 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 25 de janeiro de 2023, processo administrativo no SEI-070002/014112/2022,
Considerando:
– a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
– o Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres;
– a Instrução Normativa do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional no 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
– a Lei Estadual no 3.467, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
– o Decreto Estadual n° 46.890, de 24 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental – SELCA e dá outras providências;
– a Resolução CONEMA no 92 de 24 de Junho de 2021, que dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme previsto no Art. 9o, Inciso XIV, Alínea a, da Lei Complementar n° 140/2011, e sobre a competência supletiva do Controle Ambiental, publicada no DOERJ de 25 de agosto de 2021; resolve:
Art. 1º – Aprovar a Norma Operacional (NOP-INEA-54.R-0 – 46250222) – Procedimento para o requerimento da Autorização Ambiental Comunicada (AAC) e para as ações de pós-licença a serem realizadas, no âmbito do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
Leonardo Daemon D’oliveira Silva
Presidente do Conselho Diretor em exercício
(DOE – RJ de 31.01.2023 – Rep. 01.02.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 31.01.2023 – Rep. 01.02.2023.
NORMA OPERACIONAL (NOP-INEA-54.R-0)
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